Educação aprova Semana de Combate à Violência contra a Mulher nas escolas
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui a Semana de Combate à Violência contra a Mulher nas escolas, a ser realizada anualmente em março
Mariana Carvalho lembra que, de acordo com o Mapa da Violência, cerca de 13 mulheres são assassinadas por dia no Brasil - Reila Maria/Câmara dos Deputados
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui a Semana de Combate à Violência contra a Mulher nas escolas, a ser realizada anualmente em março.
O texto, que altera a Lei Maria da Penha, também prevê a elaboração e distribuição de material educativo nas escolas públicas e privadas relativo ao combate à violência contra a mulher e à promoção do respeito a elas.
O parecer da relatora, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), foi favorável ao Projeto de Lei 598/19, do Senado Federal, e a outros sete projetos apensados, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
O projeto do Senado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica.
A relatora, no entanto, considerou mais adequado aprimorar a redação da Lei Maria da Penha do que acrescentar novo item curricular na LDB.
Objetivos
Pelo texto aprovado, os objetivos da Semana de Combate à Violência contra a Mulher serão:
- contribuir para o conhecimento da Lei Maria da Penha;
- impulsionar a reflexão sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
- integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência;
- abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias;
- capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas; e
- promover a igualdade entre homens e mulheres.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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