Eleições 2020: comícios e reuniões públicas só podem ocorrer até esta quinta (26)
Prazo também vale para a divulgação, pelos TREs, dos pontos de transmissão de dados do 2º turno
A três dias do segundo turno das Eleições Municipais de 2020, os candidatos têm somente até esta quinta-feira (26) para realizarem propaganda política por meio de reuniões públicas ou comícios e para utilizarem sonorização fixa, entre 8h e 0h, de acordo com o artigo 240 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Esta quinta também é o prazo para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulguem, via internet, o local onde estarão fixados os pontos de transmissão de dados do pleito. O local deve ser diferente do endereço em que funcionará a junta eleitoral.
A data-limite vale ainda para a publicação, no Diário de Justiça Eletrônico, do edital que convoca os representantes dos partidos, das coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar a liberação do Sistema de Gerenciamento da Totalização (Sistot) nas zonas eleitorais.
Comunicados do TSE
De amanhã (26) até sábado (28), o TSE poderá divulgar comunicados, boletins e instruções aos eleitores, em até 10 minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão.
Salvo-conduto
Também a partir desta quinta (26), o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto para eleitores que sofrerem violência moral ou física em sua liberdade de votar.
Confira o calendário das Eleições Municipais de 2020.
Mulheres são maioria entre candidatos que não registraram voto
As mulheres representam o maior percentual sem voto, com 3.454 candidatas que não obtiveram sequer um voto (64,2%)
Em ação da Advocacia do Senado, STJ condena Joice Hasselman por xingar ex-senadora Regina Sousa
As ofensas proferidas por Joyce Hasselman ocorreram em setembro de 2016
Projeto que altera a Lei de Falências segue para sanção
O PL 4.458/2020 teve parecer favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com emendas de redação, e segue agora para sanção do presidente da República
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook