Eleições 2022: enquetes e sondagens estão proibidas a partir de 15 de agosto
Caso seja apresentado como pesquisa eleitoral, esse tipo de levantamento será reconhecido como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral
A realização de enquetes ou sondagens sobre as Eleições 2022 está proibida a partir de 15 de agosto. A determinação está prevista na Resolução TSE nº 23.600/2019 e no calendário eleitoral.
Segundo a norma, enquete ou sondagem é “o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”.
A última vez em que as enquetes ou sondagens foram permitidas, nas Eleições Municipais de 2012, tiveram sua divulgação condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica.
Em 2021, a norma do TSE sobre o tema sofreu algumas alterações. Entre elas, a determinação de que, se esse tipo de levantamento for apresentado ao público como se fosse uma pesquisa eleitoral, ele será reconhecido como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.
Outra mudança foi a previsão de que, a partir do dia 15 de agosto, caberá o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, mediante a expedição de ordem para que sejam removidas, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual representação cabível.
Anteriormente, esse tipo de levantamento deveria ser punido com o pagamento de multa. Contudo, com as alterações, o poder de polícia não mais autoriza a aplicação de ofício, pela juíza ou pelo juiz eleitoral, de multa processual ou de sanção a ser aplicada em representação. Assim, por possuir natureza administrativa, eventual caso sobre o assunto tramitará no Processo Judicial Eletrônico de 1º Grau da Justiça Eleitoral, na classe processual Notícia de Irregularidade da Propaganda Eleitoral (NIP).
Pesquisa eleitoral
Enquete ou sondagem eleitoral não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores.
A pesquisa sobre as eleições é a indagação feita ao eleitorado, em um determinado momento, a respeito das candidatas e dos candidatos que podem disputar ou já concorrem no pleito. Os dados e as informações são cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no CPF ou no CNPJ; o valor e a origem dos recursos; a metodologia usada; e o período de realização do levantamento.
Qualquer pessoa pode consultar as pesquisas eleitorais já registradas.
Coronel Marcos Rocha do União Brasil abre espaço para construção coletiva do novo plano de Governo
A iniciativa reforça o perfil do coronel Marcos Rocha de construção conjunta de políticas públicas que atendam de verdade as necessidades da população
Há algo de podre no reino da Dinamarca
Como a aprovação de uma PEC exige no mínimo 308 votos, ela foi arquivada. Ou seja, os representantes do povo, eleitos pelo povo através das urnas eletrônicas, rejeitaram o tal “voto impresso auditável
Prefeito reconhece atuação do deputado Anderson Pereira em prol do município de Espigão do Oeste
Anderson encaminhou mais de R$ 4 milhões de reais em emendas parlamentares que foram revestidas em benefícios que melhoraram a qualidade de vida das pessoas
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook