Eleições 2026: como fiscalizar e denunciar irregularidades
Pardal, DivulgaCand e Sistema de Alertas de Desinformação estão entre as ferramentas disponíveis aos cidadãos
Os eleitores podem ajudar a fiscalizar as Eleições 2026 e denunciar possíveis irregularidades durante a campanha. O Manual do Eleitor, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destaca mecanismos para contribuir com a fiscalização do pleito, como uso do aplicativo Pardal para comunicar casos como compra de votos, uso da máquina pública e propaganda irregular.
No documento, o TSE afirma que a participação do eleitor não termina no momento do voto. A orientação é de que qualquer cidadã ou cidadão possa ajudar a fiscalizar o processo eleitoral e comunicar possíveis irregularidades.
Pardal
O aplicativo Pardal é uma das ferramentas disponíveis para denúncias. De forma gratuita e pelo celular, é possível informar situações relacionadas à compra de votos, ao uso da máquina pública e à propaganda irregular.
O app da Justiça Eleitoral está disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store.
Para registrar uma denúncia, o cidadão deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. O sigilo é garantido acerca da identidade do denunciante.
Ao realizar a denúncia é possível anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à suposta irregularidade.
Fiscalização
A fiscalização pode ir além da propaganda eleitoral irregular e os eleitores também podem acompanhar as prestações de contas de candidatos pelo sistema DivulgaCand, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite consultar informações sobre as contas das candidaturas.
Desinformação e fake news
Outra possibilidade é denunciar conteúdos que possam desequilibrar as eleições. Segundo o manual, fatos inverídicos, uso de inteligência artificial em desacordo com a legislação e o envio em massa de mensagens pelo WhatsApp podem ser comunicados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
Situações de inelegibilidade
O eleitor pode, ainda, participar com a apresentação de denúncias de possíveis casos de inelegibilidade. Nesse caso, a manifestação deve ser feita por pessoa no pleno exercício dos direitos políticos e encaminhada à Justiça Eleitoral dentro do prazo previsto.
O procedimento deve ser realizado perante o juízo eleitoral competente, por meio de pedido fundamentado, apresentado em duas vias, no prazo de cinco dias a partir da publicação do edital relativo ao pedido de registro da candidatura. Conforme o TSE, uma via é juntada ao processo de registro e a outra é encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
Prestação de contas eleitorais
O TSE também destaca que qualquer pessoa interessada pode consultar processos de prestação de contas eleitorais e obter cópias de documentos, respeitados os casos de sigilo previstos em lei.
Integridade das urnas
No dia da votação, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) realizam, por amostragem, auditorias nas urnas eletrônicas de cada unidade da Federação. Os testes da Justiça Eleitoral são públicos e podem ser acompanhados por pessoas interessadas. Entre os procedimentos está o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas.
O teste é feito em ambiente controlado, em local público e com expressiva circulação de pessoas, definido pelo respectivo TRE. A auditoria ocorre no mesmo dia e horário da votação oficial, nos dois turnos.
Os locais onde serão realizadas as auditorias devem ser divulgados pelos TREs até 20 dias antes das eleições.
Boletins de Urna
A transparência também é aplicada às auditorias destinadas à verificação dos sistemas responsáveis pela transmissão dos Boletins de Urna e pela entrega de dados, arquivos e relatórios. Os trabalhos são públicos e podem ser acompanhados por qualquer pessoa interessada.
Entre 7h e 12h do dia anterior à votação, tanto no 1º quanto no 2º turno, a comissão de auditoria da votação eletrônica realiza, em local e horário previamente divulgados, a definição das seções eleitorais que serão submetidas a essas auditorias.
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