Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira
Restrição a detenções vai até 48 horas após o segundo turno
Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. A segunda rodada de votação será realizada no próximo domingo (29).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.
Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo,“nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.
No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.
Deputado Geraldo da Rondônia é novamente alvo de operação contra sonegação, em Ariquemes
Em janeiro deste ano, o deputado Geraldo da Rondônia foi condenado a 3 anos e 4 meses de prisão por sonegar R$ 2.525.000,00 em impostos estaduais
Eleições 2020: “A Fórmula do Voto” elege 370 vereadores, 30 prefeitos e reúne 4 milhões de votos
Treinamento criado por Osmar Bria celebrou também o aumento da representatividade feminina nas eleições, com crescimento de 13% para 16%
Aplicar recursos na educação é investir no crescimento do nosso Estado, afirma Alex Redano
Parlamentar tem centralizado a destinação de recursos para a área de Educação, por acreditar no seu poder transformador
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook