Nota de Esclarecimento
O Sintero ressalta ainda que os servidores contratados depois da sanção da Lei Complementar 250/2001 e da Lei Ordinária 1068/2002, não recebem a vantagem pessoal, uma vez que eles passaram a ter no contracheque apenas a progressão horizontal
O Sintero vem a público esclarecer as informações referentes ao Mandado de Segurança nº 0010124-31.2015.8.22.0001, que reivindica a correção da vantagem pessoal aos servidores da Educação e de outras categorias no percentual de 5,87%. Na folha de maio de 2019, foi incorporado à vantagem pessoal o referido reajuste de 5,87%. Apesar do resultado positivo, os valores para os trabalhadores em educação são quase imperceptíveis, pois são apenas 5,87% sobre a vantagem pessoal. Além disso, foram contemplados apenas os servidores da Educação contratados a partir de 1983 até 1998. O Sintero ressalta ainda que os servidores contratados depois da sanção da Lei Complementar 250/2001 e da Lei Ordinária 1068/2002, não recebem a vantagem pessoal, uma vez que eles passaram a ter no contracheque apenas a progressão horizontal. Na época em que foi impetrado a ação, não havia tempo hábil para relacionar apenas os nomes que tinham direito à correção. Então, foi entregue à Justiça uma lista geral de todos os servidores filiados. Logo, muitos nomes da lista divulgada não possuem direito ao benefício. O que continua pendente é a execução do retroativo de 5,87% dos últimos 5 anos, para os servidores que têm direito. Até o momento não há previsão de quando ele será quitado.
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