Em ação penal proposta pelo MPF, presidente da OAB/TO é condenado por estelionato

Também foi condenado outro advogado, que participou do esquema fraudulento para obter acesso a bens de milionária que faleceu sem deixar herdeiros

MPF/Foto: Arte: Secom/MPF
Publicada em 28 de junho de 2021 às 14:49
Em ação penal proposta pelo MPF, presidente da OAB/TO é condenado por estelionato

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou, na tarde da última quinta-feira (25), o presidente da Seccional do Tocantins da OAB, Gedeon Batista Pitaluga Júnior, e o advogado Geraldo Bonfim de Freitas Neto por terem se utilizado de esquema fraudulento para terem acesso ao espólio de milionária que morreu sem deixar herdeiros.

Os condenados usaram documentos fraudulentos em que se apresentavam como procuradores de Paulo Monteiro de Lima, que seria filho de Eglantina Monteiro de Lima, porém atendentes do Banco do Brasil desconfiaram da documentação e alertaram a Polícia Federal. No curso das investigações, descobriu-se que Paulo de Lima era uma pessoa fictícia e que Eglantina de Lima não havia deixado herdeiros.

Ainda segundo as investigações, o objetivo dos envolvidos era o levantamento dos saldos existentes nas contas de Eglantina de Lima em três bancos, totalizando, à época da propositura da ação, o montante de R$ 1.619.499,30, mas, devido à interrupção da ação delitiva, eles teriam conseguido movimentar para outras contas menos de um terço do pretendido, R$ 495.488,18.

Para a Justiça “não há dúvidas de que foi obtida vantagem indevida, consistente no levantamento de valores do espólio de Eglantina de Lima, mediante apresentação de documentos falsos em nome de Paulo Monteiro de Lima, herdeiro criado para tanto, induzindo-se a erro o Poder Judiciário e o Ministério Público, o que caracteriza, satisfatoriamente, a materialidade do delito de estelionato descrito no art. 171 do Código Penal”.

Ambos os advogados foram condenados a três anos reclusão, a serem cumpridos inicialmente no regime aberto, e ao pagamento de 185 dias-multa. Da decisão, cabe recurso.

Veja a íntegra da sentença.

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