Em revisão disciplinar, CNJ aplica pena de remoção compulsória a magistrado

A revisão disciplinar reexaminou decisão do TJPI, que impôs pena de censura ao juiz, majoritariamente considerada branda pelo Plenário do CNJ

Conselho Nacional de Justiça
Publicada em 25 de agosto de 2023 às 15:00
Em revisão disciplinar, CNJ aplica pena de remoção compulsória a magistrado

FOTO: Gil Ferreira/Ag. CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reviu a pena de censura aplicada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) a magistrado que beneficiou o próprio filho em decisão judicial. O juiz concedeu liberdade provisória ao próprio filho, alegando risco à integridade física do jovem caso fosse encaminhado à penitenciária, onde detentos sentenciados por ele cumpriam pena.

O julgamento ocorreu na terça-feira (22/8), durante a 12.ª Sessão Ordinária de 2023, e, por maioria, os conselheiros decidiram pela remoção compulsória. A análise da Revisão Disciplinar 0000574-47.2023.2.00.0000, relatada pela conselheira Salise Sanchotene, foi iniciada na 11.ª Sessão Ordinária de 2023, em 8 de agosto. A relatora havia proposto pena de disponibilidade para o magistrado do TJPI.

Apesar de considerar grave a conduta do magistrado, em face das circunstâncias do caso concreto e do seu irrepreensível histórico funcional, o conselheiro Marcello Terto apresentou voto parcialmente divergente em relação à dosimetria da pena e propôs a aplicação da remoção compulsória, que prevê transferência obrigatória para outra comarca. “Enquanto estiver na comarca de Floriano, jamais deixará de ser visto como um magistrado que, valendo-se do cargo, favoreceu o próprio filho”, argumentou Terto.

A revisão disciplinar reexaminou decisão do TJPI, que impôs pena de censura ao juiz, majoritariamente considerada branda pelo Plenário do CNJ.

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