Em revisão disciplinar, CNJ aplica pena de remoção compulsória a magistrado
A revisão disciplinar reexaminou decisão do TJPI, que impôs pena de censura ao juiz, majoritariamente considerada branda pelo Plenário do CNJ
FOTO: Gil Ferreira/Ag. CNJ
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reviu a pena de censura aplicada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) a magistrado que beneficiou o próprio filho em decisão judicial. O juiz concedeu liberdade provisória ao próprio filho, alegando risco à integridade física do jovem caso fosse encaminhado à penitenciária, onde detentos sentenciados por ele cumpriam pena.
O julgamento ocorreu na terça-feira (22/8), durante a 12.ª Sessão Ordinária de 2023, e, por maioria, os conselheiros decidiram pela remoção compulsória. A análise da Revisão Disciplinar 0000574-47.2023.2.00.0000, relatada pela conselheira Salise Sanchotene, foi iniciada na 11.ª Sessão Ordinária de 2023, em 8 de agosto. A relatora havia proposto pena de disponibilidade para o magistrado do TJPI.
Apesar de considerar grave a conduta do magistrado, em face das circunstâncias do caso concreto e do seu irrepreensível histórico funcional, o conselheiro Marcello Terto apresentou voto parcialmente divergente em relação à dosimetria da pena e propôs a aplicação da remoção compulsória, que prevê transferência obrigatória para outra comarca. “Enquanto estiver na comarca de Floriano, jamais deixará de ser visto como um magistrado que, valendo-se do cargo, favoreceu o próprio filho”, argumentou Terto.
A revisão disciplinar reexaminou decisão do TJPI, que impôs pena de censura ao juiz, majoritariamente considerada branda pelo Plenário do CNJ.
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