Empresa acreana firma TAC com o MPT para prevenir assédio e violência no trabalho

A medida inclui expressamente a prevenção à violência e ao assédio por razão de gênero

Fonte: Texto: Bosco Gouveia Edição: Marcela Bonfim Fonte: ASCOM-MPT/RO e AC - Publicada em 23 de setembro de 2025 às 11:27

Empresa acreana firma TAC com o MPT para prevenir assédio e violência no trabalho

Uma empresa com atividades no comércio de sorvetes e outros gelados comestíveis, em Rio Branco (AC), firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Pelo acordo, a empresa se compromete a cumprir obrigações trabalhistas, incluindo a de se abster de praticar ou tolerar condutas que configurem assédio ou violência no trabalho, capazes de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico. A medida inclui expressamente a prevenção à violência e ao assédio por razão de gênero.

O TAC foi firmado nos autos do Procedimento (PP 0 00208.2025.14.001/3), conduzido pela Procuradora do Trabalho Ana Paula Pinheiro de Carvalho, titular do 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho em Rio Branco/AC.

O acordo determina que a obrigação da empresa se estende a atos praticados por meio de videoconferências, e-mail, WhatsApp e outros aplicativos ou programas de comunicação não presencial, abrangendo:

  1. Assédio simples: direcionado a um único trabalhador ou a determinado grupo de trabalhadores.
  2. Assédio coletivo ou organizacional: quando a conduta se dirige a todos os trabalhadores de forma indistinta, mesmo que apenas alguns sejam vítimas efetivas.
 
O TAC também se aplica a situações de assédio e violência praticadas entre trabalhadores de mesmo nível hierárquico.

Para implementar medidas de prevenção e promover um ambiente de trabalho saudável, a empresa recebeu o prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da assinatura do termo, para cumprir as seguintes obrigações:

Para mais informações sobre o conteúdo do TAC firmado, clique aqui.

Empresa acreana firma TAC com o MPT para prevenir assédio e violência no trabalho

A medida inclui expressamente a prevenção à violência e ao assédio por razão de gênero

Texto: Bosco Gouveia Edição: Marcela Bonfim Fonte: ASCOM-MPT/RO e AC
Publicada em 23 de setembro de 2025 às 11:27
Empresa acreana firma TAC com o MPT para prevenir assédio e violência no trabalho

Uma empresa com atividades no comércio de sorvetes e outros gelados comestíveis, em Rio Branco (AC), firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Pelo acordo, a empresa se compromete a cumprir obrigações trabalhistas, incluindo a de se abster de praticar ou tolerar condutas que configurem assédio ou violência no trabalho, capazes de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico. A medida inclui expressamente a prevenção à violência e ao assédio por razão de gênero.

O TAC foi firmado nos autos do Procedimento (PP 0 00208.2025.14.001/3), conduzido pela Procuradora do Trabalho Ana Paula Pinheiro de Carvalho, titular do 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho em Rio Branco/AC.

O acordo determina que a obrigação da empresa se estende a atos praticados por meio de videoconferências, e-mail, WhatsApp e outros aplicativos ou programas de comunicação não presencial, abrangendo:

  1. Assédio simples: direcionado a um único trabalhador ou a determinado grupo de trabalhadores.
  2. Assédio coletivo ou organizacional: quando a conduta se dirige a todos os trabalhadores de forma indistinta, mesmo que apenas alguns sejam vítimas efetivas.
 
O TAC também se aplica a situações de assédio e violência praticadas entre trabalhadores de mesmo nível hierárquico.

Para implementar medidas de prevenção e promover um ambiente de trabalho saudável, a empresa recebeu o prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da assinatura do termo, para cumprir as seguintes obrigações:

  • Realizar treinamento sobre comunicação não violenta e prevenção ao assédio;
  • Implementar e divulgar o Código de Conduta assinado eletronicamente por múltiplos signatários a todos os empregados;
  • Instituir, em até 30 dias, um canal de denúncia que permita comunicações anônimas sobre assédio moral;
  • Dar ciência do TAC a todos os empregados, de forma física ou eletrônica (e-mail, WhatsApp etc.).

Para mais informações sobre o conteúdo do TAC firmado, clique aqui.

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