Entenda o que são as Áreas de Preservação Permanente (APP)
Congresso Nacional debate alternativa para preservar o meio ambiente por meio das APP’s, ao mesmo tempo em que favorece os gestores municipais na hora de definir o tamanho dessas áreas
Pela definição da Lei n. 12.651/2012, Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Segundo o especialista em meio ambiente Charles Dayler, uma Área de Preservação Permanente (APP) é um local que recebe os cuidados para evitar mudanças no meio ambiente. “Essa é uma área em que, na grande maioria dos casos, vai ser coberta por vegetação nativa e a função dela é preservar recursos hídricos, a beleza cênica, ou seja a paisagem natural, a estabilidade geológica, porque dependendo do tipo de APP podemos ter um topo de morro ou algo similar, além de preservar a biodiversidade que está envolvida nessa área que deve ser preservada”, explica.
A construção de áreas residenciais e comerciais nas cidades precisa respeitar essas áreas de preservação da natureza. Apesar da importância da legislação em favor da proteção do meio ambiente, divergências entre a legislação federal e a municipal colocaram uma série de moradias e construções do comércio em situação irregular. O deputado federal Marcelo Ramos (PL/AM) explica que isso se deve a uma decisão de maio deste ano, em o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o tema 1010, que tratava sobre a extensão da faixa não edificável a partir das margens de rios nas cidades.
“Para cursos d’água em áreas urbanas consolidadas, aplica-se a lei de parcelamento do solo, que define uma Área de Preservação Permanente de 15 metros, ou o Código Florestal, que define de 30m à 500m? O STJ decidiu que prevalece o Código Florestal, por tanto, levou para a ilegalidade todos os empreendimentos que foram licenciados com base na lei de parcelamento do solo”, explicou o parlamentar.
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Isso quer dizer que havia um questionamento motivado pelo conflito entre o Código Florestal e a Lei de Parcelamento do Solo, a respeito do limite mínimo de área próxima à natureza onde não pode haver construção. Ambas as leis tratam da questão da ocupação de terrenos para a urbanização, ou seja, abordam sobre o uso de terras com fins de moradia, mas cada uma apresenta uma solução diferente. Na ocasião, o julgamento do STJ decidiu a favor do Código Florestal Brasileiro.
O deputado federal Marcelo Ramos (PL/AM) disse ainda que a melhor forma de atuar na proteção do meio ambiente em um país tão grande como o Brasil e que possui diferenças singulares entre suas áreas naturais, é fazer com que os gestores municipais tenham mais liberdade para definir sobre essas questões levando em consideração a particularidade de cada localidade.
Por isso, está em tramitação, no Congresso Nacional, uma proposta que pretende favorecer a administração municipal quanto à delimitação de áreas de preservação da natureza. A ideia é que, com a aprovação do Projeto de Lei n° 2510, de 2019, os planos diretores e leis municipais de uso do solo sejam os responsáveis por determinar as faixas de qualquer curso d' água natural que vão delimitar a faixa de passagem de inundação.
Na prática, essa lei determina que as áreas de proteção permanente no perímetro urbano e nas regiões metropolitanas sejam definidas pelas respectivas prefeituras dos municípios. Desde o dia 21 de setembro, o PL nº 2510 está no Plenário do Senado aguardando votação pelos parlamentares. Caso seja aprovado, o projeto volta para a Câmara dos Deputados, antes de ser enviado para sanção do presidente da República.
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