Entidade esportiva questiona norma que proíbe atividade de exploração de bingo no Brasil
Segundo a liga, a Comissão Mista Especial do Congresso Nacional, por meio de pareceres, demonstrou que a intenção dos parlamentares sempre foi desvincular os bingos da lei que regulamenta o esporte.
A Liga Nacional de Futebol Sete Society ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6131 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo da Lei 9.981/2000 que revogou a autorização para entidades desportivas exercerem, diretamente ou por meio empresa administradora, a atividade de bingo no país. O relator é o ministro Luiz Fux.
A entidade alega que o artigo 2º da lei em questão, ao revogar os artigos 59 a 81 da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé), não tinha a finalidade de proibir a exploração do jogo, mas regulamentá-la em lei específica, retirando-a da lei do esporte. Segundo a autora da ADI, os bingos foram fechados em decorrência de uma interpretação errada do dispositivo da Lei 9.981/2000, que tinha o objetivo de possibilitar que a atividade fosse novamente fonte alternativa de recurso para o esporte.
Segundo a liga, a Comissão Mista Especial do Congresso Nacional, por meio de pareceres, demonstrou que a intenção dos parlamentares sempre foi desvincular os bingos da lei que regulamenta o esporte. Diante disso, foram revogados os artigos relativos ao jogo a fim de que, no prazo de 60 dias, fosse aprovada lei específica que regulamentasse a continuidade da atividade, porém isso não aconteceu.
A entidade argumenta que o fechamento dos estabelecimentos gerou desemprego e que as atividades esportivas têm se desenvolvido com muita dificuldade financeira, pois uma das mais importantes fontes de recursos era a exploração de bingos.
Por essas razões, a Liga Nacional de Futebol Sete Society pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do artigo 2º da Lei 9.982/2000 e solicita que a União, estados e municípios, por meio de seus órgãos e agentes, se abstenham de realizar qualquer ato que impeça o regular exercício da atividade e concedam licenças e autorizações para o seu funcionamento pleno. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado.
-
Processo relacionado: ADI 6131
Relatora determina nomeação de candidatos aprovados em concurso para auditor fiscal do trabalho
Em razão da impossibilidade da realização da segunda etapa do concurso, conforme havia sido inicialmente determinado pelo Supremo, a ministra Cármen Lúcia determinou que a União proceda à nomeação dos candidatos.
TCE decide não construir novo prédio e repassa recursos ao Estado para solucionar problema do Pronto-Socorro João Paulo II
Edilson de Sousa ainda lembrou que o fato de o repasse ser feito por um órgão fiscalizador, como é o caso do TCE, aumenta ainda mais a responsabilidade do Governo do Estado em solucionar o problema da saúde
PJe ganha funcionalidades que favorecem consumidor
O objetivo é estimular a realização de acordos que solucionem efetivamente os problemas e evitem a ampliação do número de demandas no Poder Judiciário.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook