PJe ganha funcionalidades que favorecem consumidor
O objetivo é estimular a realização de acordos que solucionem efetivamente os problemas e evitem a ampliação do número de demandas no Poder Judiciário.
O Processo Judicial Eletrônico (PJe), plataforma do Poder Judiciário desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tramitação digital de ações, ganhou novas funcionalidades com vistas à resolução de conflitos na área de defesa do consumidor. O objetivo é estimular a realização de acordos que solucionem efetivamente os problemas e evitem a ampliação do número de demandas no Poder Judiciário. Atualmente, as ações envolvendo relações de consumo representam 10% do acervo processual do país e correspondem por cerca de 8 milhões de feitos.
A partir de agora, a todo cidadão que recorrer ao Poder Judiciário utilizando o PJe em busca de soluções para questões que envolvem o tema será aberta a possibilidade de se que buscar a conciliação por meio da plataforma “consumidor.gov.br”, do Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP). A medida, que se tornou possível com a assinatura de um Termo de Cooperação Técnica entre o CNJ e a Secretaria de Defesa do Consumidor (Senacon/MJSP), está em sintonia com a Resolução CNJ nº 125/2010, que instituiu a política de conciliação no Judiciário. Pela parceria, a plataforma “consumidor.gov.br” se integra ao PJe como mais um instrumento para promoção de conciliação nas relações de consumo. Caso não se obtenha acordo, o processo retoma o curso normal.
A parceria firmada pelo CNJ e MJSP consiste na automatização da remessa de pedidos judiciais para a plataforma do governo federal, criando a oportunidade de estabelecimento de um acordo direto entre consumidor e fornecedor no prazo de 10 dias. Assim, surge a possibilidade de solução do problema sem que ocorra todo o trâmite processual. Caso não seja possível um entendimento entre as partes, o juiz prossegue com a ação, com a vantagem de o ato de citação da parte ré ocorrer pela via eletrônica, o que representa indiscutível ganho no tempo de tramitação processual.
A Federação Brasileira de Bancos, em nome segmento bancário, aderiu ao Acordo de Cooperação Técnica, participando o Banco Central do Brasil, neste ato de adesão, como interveniente.
O secretário especial adjunto de Programa, Pesquisas e Gestão Estratégicas (SEP) e juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Carl Smith, destaca a importância da cooperação entre os dois órgãos e afirma que, ao dar maior celeridade à tramitação processual, a parceria dará relevante contribuição à garantia de direitos e fomentará métodos de solução consensual de controvérsias. “Estabelecemos mais uma alternativa para o consumidor resolver problemas sem ter que esperar que uma sentença seja proferida só após um longo processo. Pode demorar, pois uma demanda judicial implica em um custo elevado, do ponto de vista do longo tempo, para o consumidor. Muitas vezes a questão é pequena e o próprio consumidor não quer esperar tanto”, avalia.
Fluxo
A integração PJe e “consumidor.gov.br” prevê que, ao ingressar com uma ação via PJe, seja avaliado se há pedido de liminar. Se houver, a ação segue sua tramitação no PJe. Se não houve tentativa de negociação extrajudicial, a possibilidade é oferecida. Caso ocorra o acordo, o processo é encerrado. Não se obtendo conciliação, a ação segue para citação eletrônica do demandado. No andamento do processo, o magistrado pode propor o entendimento e, inclusive, buscar viabilizá-lo em audiência. Se a busca por entendimento for infrutífera, o processo segue para decisão do juiz.
DPVAT 2019: placas de final 5 vencem amanhã (31/5) em Rondônia
Prêmio deve ser quitado junto ao vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA
Desarq – Ferramenta que facilita desarquivamento de processos é apresentada a advogados de RO
A ferramenta facilita a consulta e desarquivamento de processos físicos no Arquivo-Geral da comarca de Porto Velho.
Escola Municipal de Música Jorge Andrade está em novo endereço
Antigo prédio da escola passará por reforma geral
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook