Escolas podem ser proibidas de comercializar alimentos com gorduras trans

Doenças cardiovasculares, risco da obesidade, diabetes e hipertensão justificam o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa

Secom - ALERO Fotos: Thyago Lorentz
Publicada em 20 de junho de 2022 às 17:10
Escolas podem ser proibidas de comercializar alimentos com gorduras trans

A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou na última sessão ordinária (14) uma lei (1107/2021) que proíbe as cantinas em escolas públicas e particulares de venderem alimentos com gordura trans, considerada prejudicial à saúde. O texto aguarda sanção do governador Marcos Rocha (União Brasil). A proposta é de autoria do deputado Eyder Brasil (PSL).

A justificativa do projeto aponta os riscos à saúde que o consumo dessas gorduras provoca no organismo, especialmente, às doenças cardiovasculares, risco da obesidade, diabetes e hipertensão entre crianças e adolescentes.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) declara que as gorduras trans são um tipo específico de gordura formada por processos tanto naturais quanto industriais. Sorvetes, salgadinhos, bolos, biscoitos, tortas, margarinas e produtos de panificação estão entre os produtos com maior concentração de gorduras trans.

De acordo com o texto aprovado, os estabelecimentos localizados em escolas de educação básica ficam proibidos de comercializar produtos cujo rótulo aponte a existência de ingredientes que denotem a presença de gorduras trans, sejam elas parcialmente ou totalmente hidrogenadas.

A Organização Mundial de Saúde (OMS), por meio do programa Promoção da Alimentação Saudável, Atividade Física e Saúde, recomenda a eliminação das gorduras trans dos alimentos. Também propõe que os governos forneçam informações à população para facilitar a adoção de escolhas alimentares mais saudáveis em uma linguagem que seja compreendida por todas as pessoas e que leve em conta a cultura local.

Os estabelecimentos que não observarem a determinação prevista, serão, primeiramente, advertidos; podendo ser penalizados com a prestação de serviços comunitários e ou multados de dez a mil vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de Rondônia. Além disso, os produtos serão apreendidos e inutilizados e a unidade de ensino infratora interditada.

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