Escolas públicas devem se cadastrar para receber dinheiro do MEC através do PPIE
O prazo para preenchimento do Plano vai até 30 de abril
As escolas públicas brasileiras precisam estar em sintonia com o Plano de Atendimento Escolar (PAE) e providenciar o preenchimento do Programa Primeira Infância na Escola (PPIE) para terem direito ao dinheiro repassado pelo Ministério da Educação (MEC) através desse Programa. O preenchimento deve ser feito no sistema interativo do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
De acordo com a especialista Lygia Copi, doutora em Direito e autora do livro “Infâncias, Proteção e Autonomia”, os recursos oferecidos através do PPIE representam um grande apoio e são fundamentais às escolas públicas. O preenchimento do PDDE deve ser feito com muita atenção.
O dinheiro do Programa deve ser usado na implementação de práticas pedagógicas que se alinhem à Base Nacional Comum Curricular para Educação Infantil: “São recursos destinados a elevar a qualidade da Educação Infantil e são voltados também para o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos”, esclareceu a especialista, acrescentando que “o prazo para preenchimento do Plano vai até o dia 30 de abril”.
Como funciona
Segundo o MEC, além de os recursos do PPIE serem usados na aquisição de material de consumo e na contratação de serviços necessários à implementação de práticas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para educação infantil, os recursos também podem servir para reparos e adequações de infraestrutura ou compra de equipamentos e mobiliários necessários à realização dos eixos do Programa, conforme art. 24, da portaria nº 357, de 17 de maio de 2022.
O que é o PPIE
O objetivo do Programa Primeira Infância na Escola (PPIE) é promover, em regime de colaboração entre a União, as unidades da Federação e os municípios, ações que elevem a qualidade da Educação Infantil e potencializem o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos de idade.
Validações
Depois de ser concluído no sistema do PDDE Interativo, o Plano de Atendimento Escolar deve passar por análise e validação das secretarias de Educação municipais, estaduais e do Distrito Federal. Também deverá estar em conformidade com a Resolução nº10, de 8 de dezembro de 2022, que determina os critérios e as formas de transferência, execução e prestação de conta do Programa.
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