Ex-senador Valdir Raupp é condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
De acordo com a denúncia, ele recebeu vantagens indevidas para o PMDB de Rondônia em troca do apoio à manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta terça-feira (6), por maioria de votos, julgou procedente a Ação Penal (AP) 1015 para condenar o ex-senador Valdir Raupp (PMDB-RO) pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O colegiado também condenou a ex-assessora parlamentar Maria Cléia Santos pelos mesmos crimes. No entanto, por unanimidade, absolveu o assessor Pedro Roberto Rocha, por ausência de provas. As penas serão definidas em sessão em data ainda a ser divulgada.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em 2010, o parlamentar, com o auxílio da assessora, recebeu R$ 500 mil, a título de doação eleitoral, da construtora Queiroz Galvão. O valor, repassado ao Diretório Regional do PMDB em Rondônia, veio do esquema estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, na época ocupada por Paulo Roberto Costa, e teve como contrapartida o apoio de Raupp à manutenção de Costa na diretoria da estatal.
O julgamento estava suspenso desde junho, quando os ministros Edson Fachin (relator) e Celso de Mello (revisor) votaram pela condenação, por entenderem que o conjunto probatório dos autos não deixa dúvidas acerca da solicitação e do recebimento, pelo ex-senador, de vantagem indevida a título de doação eleitoral. Na mesma sessão, o ministro Ricardo Lewandowski divergiu, ao votar pela absolvição dos réus por insuficiência de provas.
Comercialização
Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator e votou pela condenação do ex-parlamentar e de sua assessora. Para ela, o conjunto dos fatos demonstra que houve efetiva comercialização de apoio político de Raupp para assegurar a manutenção de Paulo Roberto Costa na diretoria da Petrobras.
A ministra ressaltou que todos os colaboradores narraram que Costa alcançou e se manteve no cargo com o apoio irrestrito do PMDB. Outros depoimentos explicitaram especificamente os valores repassados a Valdir Raupp, retirados do “caixa de propina da Petrobras” e utilizados posteriormente na campanha em troca desse apoio. Ainda foi confirmada a dinâmica de repasses do dinheiro, com Alberto Youssef assumindo a função de intermediário, e a participação da assessora Maria Cléia no esquema.
Todas essas declarações, segundo a ministra, foram corroboradas por outros elementos de prova: registro de doações eleitorais, quebra do sigilo telefônico que revela os contatos entre Cléia e Youssef, cópia de e-mail que demonstra comunicação entre diretor da Queiroz Galvão e Youssef com referência ao PMDB de Rondônia e a Valdir Raupp e recibos eleitorais, entre outros. “Raupp infringiu, além dos princípios da administração pública, o dever funcional que lhe é imposto constitucionalmente de fiscalizar e controlar atos do poder Executivo”, afirmou.
Ausência de provas
Para o ministro Gilmar Mendes, a acusação não conseguiu comprovar minimamente o alegado ajuste entre Raupp e Paulo Roberto Costa. Segundo o ministro, o ex-diretor da Petrobras, em depoimento, ao citar líderes do PMDB que deram apoio à sua permanência na estatal, não fez menção ao nome de Raupp. A ausência de apoio do ex-senador, a seu ver, desconstrói a tese da acusação, “uma vez que não há qualquer relação entre a doação eleitoral de R$ 500 mil e o concreto exercício das funções públicas do parlamentar”. O ministro disse, ainda, que todos os demais elementos de prova que supostamente corroborariam as declarações dos colaboradores foram unilateralmente produzidos por eles próprios.
Dosimetria
O relator e o revisor, na composição da dosimetria, votaram para aplicar a Valdir Raupp a pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e o pagamento de 75 dias-multa no valor de três salários mínimos vigentes na época dos fatos. À Maria Cléia, ambos votaram para condená-la à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 35 dias-multa no valor de dois salários mínimos.
Na composição da pena, os ministros consideraram o ”intenso” juízo de reprovação sobre a conduta do ex-senador, que exerce, há anos, representação popular, obtida por meio da confiança depositada pelos eleitores em sua atuação.
Danos materiais e coletivos
A título de indenização por danos materiais a ser paga à Petrobras, Fachin e Celso de Mello votaram pela fixação do valor de R$ 500 mil a ser recolhido de forma solidária pelos dois condenados. O mesmo montante foi proposto a título de danos morais coletivos.
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