FACER demonstra preocupação com novas regras para trabalho aos domingos e feriados

A partir de agora, trabalho aos domingos e feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva ou se houver uma lei municipal que permita o trabalho nesses dias

Assessoria/Facer
Publicada em 16 de novembro de 2023 às 14:29

Às vésperas do período mais movimentado para a economia nacional, de uma forma geral, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou portaria publicada em 2021 e a medida deve afetar em especial comércio e serviços, gerando preocupação à Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia.

Isso porque a portaria anterior liberava de forma permanente o trabalho aos domingos e feriados para uma lista de categorias profissionais sem necessidade de negociação. A partir de agora, trabalho aos domingos e feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva ou se houver uma lei municipal que permita o trabalho nesses dias. A medida publicada nesta semana, conforme pontuou Kobayashi, pode implicar na redução de postos de trabalho, uma vez que impacta diretamente os empregadores.

Marco Cesar Kobayashi, presidente da FACER

“Antes, era permitida a negociação direta entre patrões e empregados, em relação às atividades laborais em feriados e domingos. Então a nossa maior preocupação, às vésperas das celebrações de final de ano, é que a medida pode prejudicar o comércio e setor de serviços, seja por não possuírem nenhuma norma coletiva vigente, ou por não terem tempo de elaborar uma norma vigente prevendo o trabalho aos domingos e feriados”, destaca o presidente da FACER, Marco Cesar Kobayashi.

A portaria 3.665 foi assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (14). De acordo com o ministro, a decisão foi tomada atendendo a uma reivindicação de sindicatos trabalhistas. Em entrevista à imprensa nacional, Luiz Marinho destacou que, a pedido do setor empresarial, vai analisar uma transição para a regra só entrar em vigor em janeiro.

 “Vale destacar também que a medida, caso deva ser cumprida de forma imediata, afeta tanto os empregadores como os empregados, uma vez que nesses dias de trabalho, domingos e feriados, os funcionários são compensados, seja em dinheiro ou com folga”, finaliza o presidente da FACER.

Comentários

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    Falei 16/11/2023

    e para distribuidoras de bebidas que abrem as portas em feriados e finais de semana, a regra não vale? Porque distribuidoras de bebidas não cumprem a lei? Ou porque não são fiscalizadas? Porque a PM quando é acionada para solicitar que baixe o som NÃO averigua o horário do Alvará de Funcionamento?

  • 2
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    edgard alves feitosa 16/11/2023

    quanto ao pagamento das horas extras em dinheiro, tudo bem; trabalhou, tem que ganhar; agora essa questão de "folgas" ou que se chama "banco de horas" é uma INDECENCIA E IMORALIDADE... pois o trabalhador PRODUZ...OU VENDE..OU EXECUTA UM SERVIÇO, que para a EMPRESA significa DINHEIRO NO CAIXA, ENQUANTO PARA O TRABALHADOR "FOLGAS", QUER DIZER TRABALHA MAS NÃO RECEBE NADA.....

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