'Fake News são uma praga tão nociva quanto a COVID-19', declara juiz ao condenar réus por difamação contra ex-deputado

A decisão foi publicada nesta quarta-feira no Diário da Justiça

Rondônia Jurídico/Foto: Getty Images/iStockphoto/direitos reservados
Publicada em 27 de julho de 2023 às 10:04
'Fake News são uma praga tão nociva quanto a COVID-19', declara juiz ao condenar réus por difamação contra ex-deputado

Porto Velho, Rondônia - O juiz Renan Kirihata, da Sétima Vara Cível de Porto Velho, decidiu a favor do ex-deputado federal Expedito Netto, condenando os réus por compartilhamento de informações falsas (fake news) e difamatórias contra ele. O juiz responsável pelo caso fez uma forte declaração contra a disseminação de fake news, comparando-as a uma "praga tão nociva quanto a COVID-19".

A ação judicial foi movida por Netto após os réus compartilharem uma postagem em suas páginas pessoais no Facebook alegando que o então deputado havia viajado para Las Vegas, nos Estados Unidos, com fundos públicos, durante a pandemia de COVID-19. Segundo os documentos do processo, a viagem oficial ocorreu entre 6 e 13 de dezembro de 2019, antes de a pandemia ser declarada.

Netto argumentou que a publicação era "difamatória" e tinha "nítido interesse em macular" sua reputação. O ex-deputado solicitou inicialmente a retirada imediata das postagens e uma retratação pública dos réus, bem como uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.

O juiz Renan Kirihata deu sua sentença, condenando o autor da postagem, Saincler Luiz Farias Rebouças, a pagar uma indenização de R$ 5.000,00. Os demais réus, que compartilharam a publicação, foram condenados a pagar uma indenização de R$ 1.000,00 cada.

"Fake News é uma praga tão nociva quanto o vírus da COVID-19", ponderou o juiz Kirihata, e acrescentou: "Cabe ao Poder Judiciário punir e reprimir aquele que cria e/ou divulga notícia falsa (fake news); aquele que, sem saber o que é Direito, faz as suas próprias leis."

A decisão foi publicada nesta quarta-feira no Diário da Justiça. 

Cabe recurso. 

Esta matéria refere-se ao processo número 7017427-98.2020.8.22.0001 

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