Falas de Arthur do Val sobre ucranianas são criminosas
Segundo jurista, além da quebra de decoro, áudio de deputado faz apologia à exploração sexual e preconceito contra nacionalidade
Áudio vazado expõe diversos crimes cometidos na falas de Arthur do Val (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)
Além de serem moralmente condenáveis, as falas do deputado paulista Arthur do Val sobre as policiais e refugiadas ucranianas são criminosas. Segundo a jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles, ao se referir da forma desrespeitosa, sexista e chula às ucranianas, do Val quebra o decoro parlamentar. “Ele viajou como deputado, se apresentou como tal e se comportou de forma extremamente reprovável. A quebra de decoro parlamentar está clara e a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) pode instaurar uma investigação para definir a punição que considera mais apropriada”, afirma a advogada.
O áudio vazado à imprensa causou uma repercussão tão grande que, além de perder a namorada e o apoio de um presidenciável, o político anunciou que desistiu de concorrer ao cargo de governador nas eleições de outubro. “As repercussões para a atitude dele podem ir além de uma possível cassação de mandato: as suas declarações são criminosas, se enquadram tanto no artigo 20 da Lei de Crime Racial, no preconceito contra uma nacionalidade, quanto na apologia à exploração sexual”, afirma a jurista.
Jacqueline diz que, ao afirmar que as ucranianas são fáceis por serem pobres e estarem em situação de vulnerabilidade, do Val faz apologia à exploração sexual. Ele diz que compraria uma passagem para o Leste Europeu para aproveitar. “Obviamente, na fila de refugiadas que ele menciona no seu áudio existiam menores de 18 anos. Quando diz que as ucranianas são fáceis por serem pobres, do Val sugere claramente a exploração sexual dessas mulheres. Apologia ao crime está previsto no artigo 287 do Código Penal”, analisa Valles.
Os comentários desrespeitosos sobre as mulheres ucranianas se enquadram, ainda, na Lei de Crime Racial. “Ao dizer que as mulheres do Leste Europeu são fáceis por serem pobres, ele dá uma conotação desprezível a elas. Ele não fala de uma, ele fala sobre as mulheres da Ucrânia de uma forma geral e pode ser enquadrado artigo 20, que prevê reclusão de até 3 anos a quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, aponta a advogada.
Tão absurdas quanto criminosas, as falas do parlamentar ofendem não só o povo ucraniano, mas também todas as mulheres. “Alguém que, diante de uma crise humanitária provocada pela guerra só consegue enxergar o desejo sexual, ofende as mulheres como um todo”, acrescenta.
Jacqueline Valles é jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP
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