Faltam 2 dias: zerésima garante que a urna não contém votos antes do início da votação

Emitido antes do começo da votação, relatório da zerésima é mais um instrumento que assegura a transparência do processo eleitoral

Fonte: TSE - Publicada em 25 de outubro de 2024 às 16:14

Faltam 2 dias: zerésima garante que a urna não contém votos antes do início da votação

A zerésima é o relatório impresso pela urna eletrônica que comprova que o equipamento não contém voto para qualquer candidata ou candidato antes do início da votação, ou seja, que a urna está “zerada” em termos de voto. Daí vem a origem do nome do documento. 

O relatório é emitido pela urna eletrônica no dia da eleição, antes da abertura da seção eleitoral, para atestar que não há nenhum voto registrado para qualquer candidata ou candidato. Esse procedimento está previsto na Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral.  

Zerésima é emitida por todas as urnas 

O procedimento de emissão do relatório da zerésima ocorre em cada uma das seções eleitorais no dia de votação. Primeiramente, o presidente da seção eleitoral liga a urna eletrônica na presença de mesários e fiscais de partidos políticos para, então, imprimir o relatório. Após a impressão da zerésima, todos os presentes devem assinar o documento, confirmando que a urna está “zerada”, ou seja, sem qualquer voto registrado. 

O relatório da zerésima fica exposto em local visível na seção eleitoral, para que possa ser acessado por todo o eleitorado, garantindo-se a transparência do processo. Após essas etapas, a seção eleitoral é liberada para receber as eleitoras e os eleitores para a votação. 

Faltam 2 dias: zerésima garante que a urna não contém votos antes do início da votação

Emitido antes do começo da votação, relatório da zerésima é mais um instrumento que assegura a transparência do processo eleitoral

TSE
Publicada em 25 de outubro de 2024 às 16:14
Faltam 2 dias: zerésima garante que a urna não contém votos antes do início da votação

A zerésima é o relatório impresso pela urna eletrônica que comprova que o equipamento não contém voto para qualquer candidata ou candidato antes do início da votação, ou seja, que a urna está “zerada” em termos de voto. Daí vem a origem do nome do documento. 

O relatório é emitido pela urna eletrônica no dia da eleição, antes da abertura da seção eleitoral, para atestar que não há nenhum voto registrado para qualquer candidata ou candidato. Esse procedimento está previsto na Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral.  

Zerésima é emitida por todas as urnas 

O procedimento de emissão do relatório da zerésima ocorre em cada uma das seções eleitorais no dia de votação. Primeiramente, o presidente da seção eleitoral liga a urna eletrônica na presença de mesários e fiscais de partidos políticos para, então, imprimir o relatório. Após a impressão da zerésima, todos os presentes devem assinar o documento, confirmando que a urna está “zerada”, ou seja, sem qualquer voto registrado. 

O relatório da zerésima fica exposto em local visível na seção eleitoral, para que possa ser acessado por todo o eleitorado, garantindo-se a transparência do processo. Após essas etapas, a seção eleitoral é liberada para receber as eleitoras e os eleitores para a votação. 

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