Faltam 3 dias: horário eleitoral gratuito termina nesta quinta (29)
No segundo turno, a transmissão em emissoras de rádio e TV começa dia 7 de outubro
Termina nesta quinta-feira (29) o horário gratuito da propaganda eleitoral no primeiro turno das Eleições 2022. Os programas de rádio e TV de candidatas e candidatos começaram a ser exibidos dia 26 de agosto. Em caso de segundo turno, o horário eleitoral gratuito será transmitido de 7 a 28 de outubro.
De acordo com a legislação, a propaganda gratuita deve ser veiculada nas emissoras de rádio e televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administrados pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, pelas Assembleias Legislativas, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e pelas Câmaras Municipais.
Conteúdo não pode degradar candidatos
A Resolução TSE nº 23.610, que trata do tema, não permite cortes instantâneos e nenhum tipo de censura prévia na propaganda eleitoral. A norma também proíbe a exibição de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos.
Durante o horário eleitoral, o tempo foi dividido em partes iguais para uso das campanhas de cargos majoritários, proporcionais e das legendas partidárias ou que integraram federação ou coligação.
Acessibilidade
Nos programas do horário eleitoral, devem ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, sob a responsabilidade dos partidos, federações e coligações.
Comícios e debates
Hoje também é o último dia para candidatas e candidatos realizarem reuniões públicas ou comícios e utilizarem carro de som.
Termina nesta quinta também o prazo para a realização de debate em rádio e televisão. No caso de debates, a legislação permite que o horário seja extrapolado em até 7h (sete horas).
Transporte de armas e munições será proibido no dia das eleições, um dia antes e um dia depois
Regra foi aprovada pelo Plenário por unanimidade nesta quinta (29); descumprimento da proibição resultará prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente
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