Faltam 5 dias: a partir de hoje (22), eleitores só poderão ser presos em algumas circunstâncias

Prisão só pode ocorrer em flagrante delito, por sentença criminal condenatória ou por desrespeito a salvo-conduto

Fonte: Assessoria de Comunicação – TRE-RO - Publicada em 23 de outubro de 2024 às 08:22

Faltam 5 dias: a partir de hoje (22), eleitores só poderão ser presos em algumas circunstâncias

Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (22) até o dia 29 de outubro, isto é, até 48 horas após o encerramento da votação do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, que ocorrerá neste domingo (27). A regra consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).  

Entretanto, a norma não se aplica em três hipóteses: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou, ainda, por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.  

Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito. Portanto, na data da votação, poderá ser presa a pessoa que: 

Fonte: TSE

Faltam 5 dias: a partir de hoje (22), eleitores só poderão ser presos em algumas circunstâncias

Prisão só pode ocorrer em flagrante delito, por sentença criminal condenatória ou por desrespeito a salvo-conduto

Assessoria de Comunicação – TRE-RO
Publicada em 23 de outubro de 2024 às 08:22
Faltam 5 dias: a partir de hoje (22), eleitores só poderão ser presos em algumas circunstâncias

Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (22) até o dia 29 de outubro, isto é, até 48 horas após o encerramento da votação do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, que ocorrerá neste domingo (27). A regra consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).  

Entretanto, a norma não se aplica em três hipóteses: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou, ainda, por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.  

Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito. Portanto, na data da votação, poderá ser presa a pessoa que: 

  • utilizar alto-falantes e amplificadores de som; 
  • promover comício ou carreata; 
  • realizar boca de urna; 
  • divulgar propaganda de partido político ou candidato; 
  • tentar persuadir ou convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido; e 
  • publicar novos conteúdos ou fizer o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.  

Fonte: TSE

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