Fazenda terá de indenizar casa baleado em assalto
Local já tinha sido assaltado anteriormente
Resumo:
- Um caseiro sofreu três tiros num roubo à propriedade rural em que trabalhou e ficou com sequelas.
- O proprietário foi condenado a pagar indenizações por danos morais e materiais.
- Foi demonstrado no processo que ele tinha ciência de assaltos anteriores, mas não tomou medidas para aumentar a segurança no local.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a notificação do espólio de um proprietário rural de Cruz Alta (RS) ao pagamento de indenização a um trabalhador atingido por dois tiros num assalto ocorrido na fazenda onde trabalhou e residência. O colegiado confirmou o entendimento quanto à ausência de medidas de proteção diante do histórico de ocorrências criminosas no local.
Assalto ocorreu à noite
Na permissão, o trabalhador disse que cuidava de animais e do trabalho e morava na propriedade rural, em residência destinada aos empregados. Em agosto de 2020, foi vítima de um assalto, por volta das 22h, e foi baleado três vezes. Os tiros causaram lesões permanentes, com limitações funcionais e redução de sua capacidade de trabalho. Segundo ele, a fazenda já tinha sido assaltada outras vezes.
Em sua defesa, a fazenda sustentou que o assalto foi causado por culpa de terceiros, além de não ter vinculação com a atividade desenvolvida pelo caseiro.
Empregador sabia dos assaltos anteriores
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concluiu que o proprietário tinha conhecimento da ocorrência de assaltos anteriores na propriedade e, mesmo assim, não fez alterações para minimizar os riscos aos quais os trabalhadores estavam expostos. Com isso, assumiu a responsabilidade civil do fazendeiro pelos danos sofridos pelo empresário e o condenou ao pagamento de danos morais e materiais nos valores de R$ 30 mil e R$ 70 mil, respectivamente.
No mesmo sentido, o relator do recurso da fazenda, ministro Dezena da Silva, informou que a atividade de caseiro em propriedade rural, por si só, não se enquadra entre as considerações de risco acentuado para fins de responsabilidade objetivamente. Entretanto, o TRT concluiu pela culpa do empregador com base nas provas que demonstram a recorrência de assaltos na propriedade e a insuficiência de medidas de segurança para proteger os trabalhadores.
A cadeia foi unânime.
(Diretor Arcoverde/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: Ag-RRAg-0020506-73.2020.5.04.0611
Repetição de prova não permite alegar suspeição de perito
Durante um processo de inventário, foram opostos embargos de terceiros com o objetivo de excluir parte de um rebanho bovino e animais de serviço arrolados como bens inventariados
OAB-RO suspende cobrança de alvará em Primavera de RO
Decisão reconhece a advocacia como atividade de baixo risco, amparada pela Lei de Liberdade Econômica, e afasta exigências do poder público municipal
Judiciário de RO participa de posse de Benedito Gonçalves
A solenidade foi na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília




Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook