Federação questiona no STF regra sobre propaganda antecipada

Ação contesta punições previstas em resolução do TSE por suposto pedido de voto em pré-campanha

Fonte: STF/Foto: Antonio Augusto/TSE - Publicada em 05 de fevereiro de 2026 às 12:41

Federação questiona no STF regra sobre propaganda antecipada

A Federação Renovação Solidária – formada pelo Solidariedade e pelo Partido Renovação Democrática (PRD) – acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou as hipóteses de punição por propaganda eleitoral antecipada. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7932 foi distribuída ao ministro André Mendonça.

Na ação, a federação questiona o trecho da Resolução TSE 23.610/2019, na redação dada pela Resolução TSE 23.732/2024, que passou a permitir a aplicação de sanções mesmo quando não há pedido explícito de voto, mas apenas frases ou mensagens que, na avaliação da Justiça Eleitoral, possam ser entendidas como pedido indireto. Para a agremiação, essa mudança altera o sentido da lei eleitoral, que exige manifestação direta e inequívoca para caracterizar propaganda irregular antes do período oficial de campanha.

Segundo a Renovação Solidária, a norma cria insegurança jurídica e deixa candidatos, partidos e eleitores sem clareza sobre o que é permitido ou proibido na pré-campanha. A federação sustenta que a regra abre espaço para decisões diferentes em casos semelhantes e transfere para interpretações subjetivas a definição do que pode ser considerado propaganda antecipada.

(Jorge Macedo/AS//CF)

Federação questiona no STF regra sobre propaganda antecipada

Ação contesta punições previstas em resolução do TSE por suposto pedido de voto em pré-campanha

STF/Foto: Antonio Augusto/TSE
Publicada em 05 de fevereiro de 2026 às 12:41
Federação questiona no STF regra sobre propaganda antecipada

A Federação Renovação Solidária – formada pelo Solidariedade e pelo Partido Renovação Democrática (PRD) – acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou as hipóteses de punição por propaganda eleitoral antecipada. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7932 foi distribuída ao ministro André Mendonça.

Na ação, a federação questiona o trecho da Resolução TSE 23.610/2019, na redação dada pela Resolução TSE 23.732/2024, que passou a permitir a aplicação de sanções mesmo quando não há pedido explícito de voto, mas apenas frases ou mensagens que, na avaliação da Justiça Eleitoral, possam ser entendidas como pedido indireto. Para a agremiação, essa mudança altera o sentido da lei eleitoral, que exige manifestação direta e inequívoca para caracterizar propaganda irregular antes do período oficial de campanha.

Segundo a Renovação Solidária, a norma cria insegurança jurídica e deixa candidatos, partidos e eleitores sem clareza sobre o que é permitido ou proibido na pré-campanha. A federação sustenta que a regra abre espaço para decisões diferentes em casos semelhantes e transfere para interpretações subjetivas a definição do que pode ser considerado propaganda antecipada.

(Jorge Macedo/AS//CF)

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook