MPRO consegue condenação por injúria, ameaça e apologia ao crime
Crimes foram cometidos contra deputado estadual e vereador do município, via WhatsApp
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um homem pelos crimes de injúria, ameaça e apologia ao crime, praticados contra um deputado estadual e um vereador, no município de Pimenta Bueno. A sentença foi proferida na última sexta-feira (30/1), durante audiência de instrução e julgamento realizada na 1ª Vara Criminal do município.
Conforme reconhecido pelo juízo, os crimes tiveram início com a divulgação de um vídeo em rede social, no qual o réu proferiu ofensas e acusações contra os agentes políticos, sem apresentar qualquer fato concreto. As declarações, além de atingirem a dignidade e o decoro dos parlamentares, foram amplamente compartilhadas em aplicativo de mensagens, o que caracterizou a prática de injúria com causa de aumento de pena prevista em lei.
Ainda no mesmo vídeo, o réu fez declarações públicas que exaltaram crimes violentos praticados contra uma das vítimas, que havia tido sua residência invadida por criminosos, sendo rendido juntamente com seus familiares. Segundo a sentença, as falas buscaram justificar atos de roubo e extorsão, minimizando a gravidade das condutas e incentivando a violência, o que configurou o delito de apologia ao crime.
Ameaças
Além das manifestações virtuais, o processo comprovou a prática de ameaças em dois momentos distintos. Inicialmente, as vítimas foram ameaçadas de morte durante ato oficial realizado na delegacia de polícia local, na presença de autoridade policial. Em outra ocasião, novas ameaças foram feitas durante o cumprimento de diligência policial, novamente com referência explícita à intenção de causar mal grave às vítimas.
Condenação
Ao final da análise das provas e dos depoimentos colhidos em audiência, o magistrado julgou procedente a pretensão punitiva apresentada pelo MPRO. Na sentença, o juízo considerou, entre outros fatores, que a utilização de redes sociais ampliou consideravelmente o alcance das ofensas e destacou que a liberdade de expressão não protege o discurso de ódio nem a incitação a práticas criminosas.
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