Follador defende sanção do projeto de especialização de condutor de ambulância
Follador lembrou que esta é uma reivindicação antiga da Abramca, necessária e perfeitamente adequada a atividade
O deputado Adelino Follador (União Brasil) disse nesta terça-feira (5), ao defender a sanção de seu projeto de lei 1131/21, que regulamenta o exercício da atividade de condutor de ambulância, que esta é uma profissão singular que exige muita dedicação e conhecimento especializado, visto que o profissional que conduz a ambulância, muitas vezes, é o mesmo que auxilia a equipe de saúde nas ações de socorro e salvamento.
Nos termos do projeto apresentado pelo deputado e aprovado pela Assembleia Legislativa, o profissional condutor de ambulância, deve preencher os requisitos de ser maior de 21 anos; ter habilitação na categoria D ou E; participar periodicamente de treinamento especializado, conforme previsão do artigo 145-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ter concluído o ensino médio, de acordo com o entendimento da Associação Brasileira dos Motoristas e Condutores de Ambulância (Abramca).
Adelino Follador explicou que com o advento da Lei Federal nº 12.998/14, que acrescentou o artigo 145-A ao Código de Trânsito Brasileiro, se confirmou a exigência de uma especialização profissional e reciclagem, com curso específico a cada 5 anos, para garantir o exercício da profissão de condutor de ambulância, “medida que entendo fundamental para dar segurança ao conjunto da equipe e aos pacientes”, disse o deputado.
Follador lembrou que esta é uma reivindicação antiga da Abramca, necessária e perfeitamente adequada a atividade. “O Condutor de ambulância necessita de uma especialização para auxiliar a equipe de saúde em que ele atua, pois muitas vezes acaba contribuindo com esta equipe de emergência no momento da urgência”, disse.
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