FPM: municípios de Rondônia recebem, nesta sexta-feira (9), mais de R$ 80 milhões

O valor será distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do 1° decêndio do mês de fevereiro de 2024

Brasil 61
Publicada em 08 de fevereiro de 2024 às 15:39
FPM: municípios de Rondônia recebem, nesta sexta-feira (9), mais de R$ 80 milhões

Os municípios de Rondônia vão receber nesta sexta-feira (9) mais de R$ 80 milhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor será distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do 1º decêndio de fevereiro de 2024.

Entre os municípios do estado que receberão as maiores quantias estão Ji-Paraná (R$ 4.590.895,28), Ariquemes e Vilhena, que receberão R$ 4.077.945,10 cada.

Por outro lado, cidades como Castanheiras, Corumbiara, Nova União, Parecis e Vale do Paraíso receberão um valor de R$ 801.482,53 cada.

Cesar Lima, consultor de orçamento, pontua que esse repasse aos estados representa um aumento de mais de 100% em relação ao primeiro decêndio de janeiro deste ano e um crescimento de 5% na comparação ao primeiro decêndio de fevereiro de 2023.

“Então quer dizer estamos numa franca recuperação. Vamos esperar que isso se mantenha, isso é bom para economia, porque representa a maior arrecadação, então, uma maior atividade na economia e para os municípios que recebem uma parte desses recursos, esperando que esse ano possamos não ter os mesmos problemas que tivemos no ano passado em relação à queda de arrecadação”, ressalta.

Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, através de impostos, e são repassados, a cada dez dias, a todas as prefeituras do país. Portanto, são feitas transferências de dinheiro aos municípios nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é feito no primeiro dia útil anterior. 

Veja no mapa os valores repassados ao seu município: 

É importante ressaltar que, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81.

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