Fraude à cota de gênero: o curioso caso da candidata que teve apenas um voto; e não foi o dela

Segundo o MP na eleição municipal de 2024 o partido União Brasil lançou a candidata a vereadora Ana Maria somente para preencher a cota mínima obrigatória de 30% dos candidatos do gênero feminino

Fonte: Da redação - Publicada em 29 de abril de 2025 às 18:42

Fraude à cota de gênero: o curioso caso da candidata que teve apenas um voto; e não foi o dela

A Justiça Eleitoral de Costa Marques/RO julgou improcedente uma ação proposta pelo Ministério Público que visava anular os votos atribuídos a todos os candidatos do partido União Brasil, bem como cassar o mandato eletivo dos vereadores eleitos Ana Cristina e Valdir, por suposta prática de fraude a cota do gênero feminino.

Segundo o MP na eleição municipal de 2024 o partido União Brasil lançou a candidata a vereadora Ana Maria somente para preencher a cota mínima obrigatória de 30% dos candidatos do gênero feminino, tendo em vista que ela não praticou atos de campanha eleitoral e não obteve financiamento de campanha.

O mais curioso dessa ação é que a candidata obteve apenas um voto, e mesmo assim não foi o dela, pois contabilizado em sessão eleitoral distinta da candidata.

A defesa dos candidatos coube ao advogado eleitoralista Nelson Canedo, que literalmente tirou leite de pedra. Canedo, advogado experiente que é pelas dezenas de defesas que já fez em prol de candidatos laranjas, alegou que a candidata acusada de ter praticado a fraude, Ana Maria, praticou atos normais de campanha eleitoral, como entrega de material impresso, participação em reuniões, divulgação da sua campanha em rede social e participação na propaganda gratuita veiculada na rádio, além de ter obtido doação financeira para sua campanha eleitoral.

Em relação a votação inexpressiva, Canedo alegou que esse não pode ser o único parâmetro para considerar a fraude a cota de gênero, pois o município de Costa Marques possui um eleitorado pequeno, com aproximadamente 6.883 votos válidos. Por esse motivo é que a votação dada a maioria dos vereadores foi inexpressiva. Dos 66 candidatos a vereador que concorreram, 33 galgaram menos de 50 votos, ou seja, exatos 50% dos candidatos tiveram baixa votação. E desses, 17 tiveram votação abaixo de 15 votos, o que representa 26% dos candidatos. E Ana Maria não foi a única a obter apenas um voto, pois dois candidatos de outros partidos também obtiveram apenas um voto, finalizou o advogado.

Tal tese foi aceita tanto pelo Ministério Público, que em alegações finais opinou pela improcedência da ação, quanto pelo juiz eleitoral Kalleb Grossklauss Barbato, que ao julgar a ação improcedente sustentou que a defesa provou durante a instrução que a candidata acusada de ser laranja praticou atos de campanha e que obteve recurso para financiar sua eleição, sendo a votação inexpressiva insuficiente para cassar o mandato eletivo dos eleitos e para anular os votos obtidos por todos os candidatos que concorreram pelo partido União.

Por fim, considerou o juiz que a única mulher eleita nas Eleições do Município de Costa Marques é exatamente integrante do mesmo partido da candidata acusada de ser laranja. Sendo a ação julgada procedente, seria ela, a única mulher eleita, casada, assumindo o seu lugar um candidato homem, o que seria um contrassenso.

Fraude à cota de gênero: o curioso caso da candidata que teve apenas um voto; e não foi o dela

Segundo o MP na eleição municipal de 2024 o partido União Brasil lançou a candidata a vereadora Ana Maria somente para preencher a cota mínima obrigatória de 30% dos candidatos do gênero feminino

Da redação
Publicada em 29 de abril de 2025 às 18:42
Fraude à cota de gênero: o curioso caso da candidata que teve apenas um voto; e não foi o dela

A Justiça Eleitoral de Costa Marques/RO julgou improcedente uma ação proposta pelo Ministério Público que visava anular os votos atribuídos a todos os candidatos do partido União Brasil, bem como cassar o mandato eletivo dos vereadores eleitos Ana Cristina e Valdir, por suposta prática de fraude a cota do gênero feminino.

Segundo o MP na eleição municipal de 2024 o partido União Brasil lançou a candidata a vereadora Ana Maria somente para preencher a cota mínima obrigatória de 30% dos candidatos do gênero feminino, tendo em vista que ela não praticou atos de campanha eleitoral e não obteve financiamento de campanha.

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O mais curioso dessa ação é que a candidata obteve apenas um voto, e mesmo assim não foi o dela, pois contabilizado em sessão eleitoral distinta da candidata.

A defesa dos candidatos coube ao advogado eleitoralista Nelson Canedo, que literalmente tirou leite de pedra. Canedo, advogado experiente que é pelas dezenas de defesas que já fez em prol de candidatos laranjas, alegou que a candidata acusada de ter praticado a fraude, Ana Maria, praticou atos normais de campanha eleitoral, como entrega de material impresso, participação em reuniões, divulgação da sua campanha em rede social e participação na propaganda gratuita veiculada na rádio, além de ter obtido doação financeira para sua campanha eleitoral.

Em relação a votação inexpressiva, Canedo alegou que esse não pode ser o único parâmetro para considerar a fraude a cota de gênero, pois o município de Costa Marques possui um eleitorado pequeno, com aproximadamente 6.883 votos válidos. Por esse motivo é que a votação dada a maioria dos vereadores foi inexpressiva. Dos 66 candidatos a vereador que concorreram, 33 galgaram menos de 50 votos, ou seja, exatos 50% dos candidatos tiveram baixa votação. E desses, 17 tiveram votação abaixo de 15 votos, o que representa 26% dos candidatos. E Ana Maria não foi a única a obter apenas um voto, pois dois candidatos de outros partidos também obtiveram apenas um voto, finalizou o advogado.

Tal tese foi aceita tanto pelo Ministério Público, que em alegações finais opinou pela improcedência da ação, quanto pelo juiz eleitoral Kalleb Grossklauss Barbato, que ao julgar a ação improcedente sustentou que a defesa provou durante a instrução que a candidata acusada de ser laranja praticou atos de campanha e que obteve recurso para financiar sua eleição, sendo a votação inexpressiva insuficiente para cassar o mandato eletivo dos eleitos e para anular os votos obtidos por todos os candidatos que concorreram pelo partido União.

Por fim, considerou o juiz que a única mulher eleita nas Eleições do Município de Costa Marques é exatamente integrante do mesmo partido da candidata acusada de ser laranja. Sendo a ação julgada procedente, seria ela, a única mulher eleita, casada, assumindo o seu lugar um candidato homem, o que seria um contrassenso.

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