FT Greenfield: MPF recorre de sentença que condenou dois envolvidos em corrupção com recursos do FGTS

O MPF pede aumento das penas e a reversão de algumas absolvições

Assessoria de Comunicação - PR/DF
Publicada em 07 de julho de 2020 às 15:23
FT Greenfield: MPF recorre de sentença que condenou dois envolvidos em corrupção com recursos do FGTS

O Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso de apelação para que seja revista a sentença que condenou apenas parcialmente André Luiz de Souza e Vitor Hugo dos Santos Pinto. A Justiça Federal condenou os dois por corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao atuarem em favor do grupo Odebrecht na aprovação de investimentos com recursos do FGTS. O MPF pede aumento das penas e a reversão de algumas absolvições determinadas pelo juiz federal, além do aumento do valor de reparação do dano causado, que chegou a quase R$ 81,5 milhões.

Na sentença, André Luiz é absolvido do crime de corrupção passiva em relação ao investimento Odebrecht Energia de 2008. Embora a Justiça Federal alegue insuficiência de provas, a FT Greenfield aponta a posição privilegiada de André Luiz perante o Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS), que lhe rendeu pagamento de propina milionária. “As provas, especialmente testemunhais e documentais, são contundentes de que a Odebrecht Energia, por meio de Rogério Ibrahim, fez contato com André Luiz, a fim de que esse atuasse, dentro do FI-FGTS, com vistas à aprovação do investimento na Mesa Energia, que consistia na aquisição das debêntures, valor de R$ 1,5 bilhão, emitidas pela Mesa Energia S.A., tendo como uma das acionistas a Odebrecht Energia”, explica a FT.

André Luiz também foi absolvido pelo crime de tráfico de influência em relação à repactuação de debêntures, em 2013, de interesse da Odebrecht Organizações Imobiliárias perante a CEF/Viter. Porém, há provas de que Paul Altit, presidente da Odebrecht Realizações Imobiliárias (ORI), procurou André Luiz, que já havia prestado serviços escusos anteriores à ORI e a outras empresas do grupo Odebrecht, a fim de que, nessa ocasião, a ORI conseguisse, junto à credora (por meio das carteiras administradas do FGTS) viabilizar e realizar a renegociação da dívida anteriormente contraída (debêntures). A instrução processual revelou que a influência de André Luiz na CEF/Viter foi o principal motivo da contratação do acusado, pois já havia exercido trabalhos anteriores que o qualificaram, junto a empresa, como pessoa que detinha influência junto à vice-presidência na Caixa Econômica Federal e que conseguia os resultados almejados em razão de tal influência.

A FT pede ainda o aumento da reparação dos danos e que o cálculo do prejuízo considere todas as vantagens indevidas recebidas, que somam mais de R$81 milhões. Para os procuradores a reparação deve ser de, no mínimo, duas vezes o valor o montante de propina recebido, devidamente corrigidos e com juros, sem prejuízo da devolução do produto do crime.

No recurso, o MPF defende também o aumento de todas as penas, recomendando 220 anos e 8 meses de reclusão para André Luiz pelos reiterados crimes de tráfico de influência, corrupção passiva e lavagem de dinheiro e 16 anos e 4 meses de reclusão para Vitor Hugo pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Entenda o caso - As irregularidades foram descobertas durante investigações vinculadas à Operação Sépsis, conduzida pela Força-tarefa Greenfield. André Luiz e Vitor Hugo trabalhavam, respectivamente, em órgãos deliberativos do FI-FGTS e na Caixa Econômica Federal (Caixa).

Em setembro de 2017, a Justiça Federal recebeu denúncia oferecida pelo MPF. Com base nas provas apresentadas, o MPF pediu que André Luiz respondesse por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e tráfico de influência. No caso de Vitor Hugo, o pedido era para que ele respondesse por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A 10ª Vara de Justiça Federal condenou André Luiz a pena privativa de liberdade no total de 15 anos 9 meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, e Vitor Hugo, em regime inicialmente fechado também, a pena total de 9 anos e 4 meses de reclusão, mais multas.

Os crimes foram cometidos entre 2008 e 2013, período em que a Odebrecht teve cinco projetos de investimentos aprovados no âmbito do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS) e das carteiras administradas do FGTS. O esquema foi articulado por André Luiz que, entre 1994 e 2011, atuou nos três órgãos ligados ao FGTS: Conselho Curador, Grupo de Apoio e Comitê de Investimento. Ele chegou a participar da iniciativa de criação do FI-FGTS, o que, entre outros fatores, lhe rendeu a influência necessária para encaminhar projetos de empresas que o procuravam, por meio de facilitações, assim como precisa expertise para sondar grupos econômicos e oferecer-lhes serviços escusos sob a forma de consultoria. Já Vitor Hugo, que era empregado do banco estatal, agia em favor e sob influência de André Luiz.

A descoberta do esquema criminoso se deu inicialmente a partir de depoimentos dados por executivos da empreiteira, em acordo de colaboração premiada. Eles relataram aos investigadores que foram procurados ou procuraram André Luiz para que ele interferisse em favor da empresa.

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