Funai revoga resolução da heteroidentificação
A publicação inicial dizia que a medida iria “aprimorar a proteção dos Povos Indígenas, para execução de políticas públicas”
Foi revogada, na última terça-feira (04), pela Presidência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), em reunião com a Diretoria Colegiada, a Resolução nº 4, publicada em janeiro de 2021. A publicação estabelecia “critérios de heteroidentificação” para avaliar a autodeclaração de identidade dos Povos Indígenas e sofria várias críticas por diversas organizações da sociedade civil por seu caráter inconstitucional aos direitos e à identidade dos povos originários, algo que acarretaria em consequências negativas inclusive para a política de imunização dessas populações diante da epidemia de covid-19.
A publicação inicial dizia que a medida iria “aprimorar a proteção dos Povos Indígenas, para execução de políticas públicas”. No entanto, ainda em março de 2021, o decreto foi suspenso pelo ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, da qual era relator à época. De autoria da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e seis partidos políticos, a ação foi acompanhada por organizações da sociedade civil e entidades científicas e cobrava medidas para o combate à pandemia de coronavírus entre os povos indígenas, frente à negligência do governo Bolsonaro.
Para Joenia Wapichana, presidenta da Funai, a resolução, além de restringir a identidade indígena com base em critérios vinculados ao território, o que contraria a Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário, também excluía os Povos Indígenas do acesso a políticas públicas. “A nossa constituição supera esse caráter de tutela existente da Funai para os Povos Indígenas. Quem define quem é ou não indígena é o próprio grupo, a própria comunidade indígena”, afirmou.
A alta cúpula da Funai entendeu que, com a resolução, o órgão indigenista extrapolava seus limites legais de atuação ao elaborar critérios jurídicos para definir quem é ou não indígena, deixando de consultar os indígenas, que são os maiores interessados e impactados com a matéria.
Para o procurador Federal da Funai, Matheus Antunes de Oliveira, “a revogação da Resolução nº 4/2022 garante que os povos indígenas, no exercício de sua autonomia, apresentem seus próprios elementos de identidade, bem como demonstra o compromisso da Funai com o respeito à organização social e aos costumes dos Povos Indígenas, nos termos do artigo 231 da Constituição”.
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