Em decisão favorável ao MP Eleitoral, Segunda Turma do STF rejeita recurso de deputado cassado em Rondônia
Direito à liberdade de expressão não protege violação à isonomia da disputa eleitoral, defendeu o Ministério Público
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso do ex-deputado estadual de Rondônia Aélcio José Costa contra decisão que cassou o mandato. A decisão do STF, tomada por unanimidade em sessão do Plenário Virtual foi favorável à manifestação do Ministério Público Eleitoral, autor da ação que levou à cassação do político.
Na decisão, o relator, ministro Nunes Marques, registrou que, diferente do alegado por Aélcio Costa, não houve omissão na decisão judicial. O recurso apresentado pelo deputado cassado, segundo o relator, buscou o reexame das provas do processo, o que não é permitido ser feito por meio desse tipo de recurso, os chamados embargos de declaração, que têm a finalidade de esclarecer contradição ou omissão em decisão judicial.
Segundo manifestação do vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, a questão que a defesa de Aélcio Costa alegou ter sido desconsiderada na decisão judicial – preponderância da liberdade de expressão – não tem relação com o tema principal discutido no processo. A liberdade de expressão não protege conduta ofensiva à isonomia da disputa eleitoral, destacou o MP Eleitoral.
Entenda o caso – A cassação do diploma de Aélcio Costa como deputado estadual de Rondônia decorreu de ação de investigação judicial proposta pelo MP Eleitoral em razão do uso abusivo dos meios de comunicação durante a exibição do programa televisivo de Aélcio, Rondônia de Coração.
O MP Eleitoral moveu a ação de investigação contra o deputado em dezembro de 2018. No julgamento, em abril de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) entendeu que houve abuso de poder por parte do deputado e cassou o mandato à época. Inconformado com a decisão da Corte Estadual, Aélcio da TV, como é conhecido no estado, recorreu da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após ser comunicado pelo TSE acerca da decisão que indeferiu o recurso de Aélcio, em junho de 2021 o TRE/RO determinou dar cumprimento da decisão.
Na ação de investigação judicial eleitoral, o MP Eleitoral analisou o conteúdo das programações das exibições na TV, em junho de 2018. Em quatro programas de 60 minutos, foi constatado que aproximadamente 46 minutos e 4 segundos foram destinados a exibição de clipes, comentários e reportagens a respeito de feitos políticos. Isso representou 76,7% da duração total do conteúdo.
Em todos os 24 programas exibidos ainda em junho de 2018, o MP Eleitoral verificou que Aélcio usou aproximadamente 570 minutos e 48 segundos para transmitir clipes, comentários e reportagens com tom promocional de sua imagem, por meio de apresentação de obras feitas com recursos vindos de emendas parlamentares, principalmente em escolas da capital de Rondônia.
Processo 0601868-16.2018.6.22.0000 - Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1351120
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