Funcionários do Itaú aprovam acordo com 93,44% dos votos em Rondônia

O acordo prevê abono dos meses de março e abril (ou seja, as horas devidas pelo bancário nesses meses não serão cobradas) e ainda desconto de 10% nas horas devidas a partir do mês de maio

ASSESSORIA - SEEB/RO
Publicada em 13 de maio de 2020 às 11:07
Funcionários do Itaú aprovam acordo com 93,44% dos votos em Rondônia

Os bancários do Itaú aprovaram, em assembleia virtual pelo site do Sindicato, o acordo de banco de horas negativo, que garante direitos aos trabalhadores que estão afastados ou em regime de rodízio nas agências (trabalhando uma semana e folgando na outra), por conta da pandemia de coronavírus. O acordo prevê abono dos meses de março e abril (ou seja, as horas devidas pelo bancário nesses meses não serão cobradas) e ainda desconto de 10% nas horas devidas a partir do mês de maio. 

Mais de 70% dos empregados do Itaú em Rondônia participaram da votação online, e aprovaram a proposta do banco quanto ao banco de horas, com 93,44% dos votos, atendendo a recomendação do Sindicato. A votação da assembleia virtual aconteceu das 8 horas do dia 11, segunda-feira, até as 18 horas de terça-feira, 12.

O acordo negociado em mesa com o banco é considerado uma vitória porque garante tranquilidade aos trabalhadores que estão afastados total ou parcialmente por conta da pandemia de covid-19. Esses bancários estão mais seguros em casa, mas por outro lado, estavam aflitos com o acúmulo de horas devidas ao banco. O acordo lhes garante desconto de grande parte dessas horas, e ainda lhes dá tranquilidade na reposição.

Pelo acordo, a reposição das horas devidas só pode se dar no mês seguinte ao final da quarentena, por um período de 12 meses, limitado a duas horas a mais por dia e apenas nos dias úteis, de segunda a sexta-feira. Também determina que caso o bancário trabalhe em sábados, domingos e feriados, essas horas não serão consideradas como reposição, portanto, terão de ser pagas como horas extras.

O acordo prevê ainda que, caso o bancário seja demitido após a quarentena, ele terá as horas devidas perdoadas, ou seja, elas não serão descontadas em sua rescisão. É importante lembrar que em mesa negociação, o Sindicato conseguiu o compromisso do Itaú de não demitir sem justa causa durante a pandemia.

Mas atenção: o acordo só é válido para quem se encontra em casa sem trabalhar, uma vez que os bancários que estão em regime de home office cumprem suas jornadas e não sairão devendo horas ao banco.

Ficou estabelecido ainda que caso os bancários não queiram ficar afastados, poderão trabalhar no call center durante a pandemia, recebendo treinamento para isso. Mesmo que a jornada desse bancário seja de 8 horas, eles cumprirão a jornada de 6 horas do call center sem sair devendo essas duas horas por dia que estarão fazendo a menos.

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