Fundo contra crise e as inconstitucionalidades da criação de novas 'espécies tributárias'
Quanto aos governantes, precisam gerir melhor os recursos, e não jogar nas costas do contribuinte o peso de corrigir os erros que cometem
Eduardo Bonates
Em meio à sequência de decisões judiciais e medidas em discussão por parte do governo federal que oneram o contribuinte, um novo imbróglio deve movimentar o Supremo Tribunal Federal (STF) nas próximas semanas. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5635, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), questiona leis e decretos do governo do Rio de Janeiro que criaram um fundo para abocanhar 10% de créditos fiscais concedidos ao a empresas, na tentativa de melhorar o equilíbrio fiscal fluminense. Há mais 11 estados com ações semelhantes, o que pode gerar um efeito cascata.
Criado em 2016 como Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e substituído em 2019 Fundo Orçamentário Temporário (FOT), a medida do governo do Rio incluiu todos que gozam dos incentivos fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), salvo empresas do Simples Nacional e as do regime de substituição tributária. A norma é baseada no Convênio Confaz 42/2016, do Conselho Monetário de Política Fazendária e a estimativa da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) é que isso represente alta de 20% na carga tributária das indústrias locais.
O problema, e a própria CNI usa o argumento na ADI, é que o governo do Rio criou uma nova "espécie tributária" que não está nas competências de estados e do Distrito Federal, mas somente da União. Para completar a inconstitucionalidade da medida, não há possibilidade de vincular a impostos arrecadados a um órgão ou fundo específico, salvo raras exceções.
É o que a Constituição Federal estabelece. Mesmo assim, o relator do caso no STF, Ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade das leis e decretos, em julgamento no plenário virtual. O ministro André Mendonça discordou e empatou a contagem. Barroso então levou a discussão para o plenário físico, o que deve atrasar a decisão.
A ação no STF vem desde 2017 e é necessário que o plenário comece a tratar os votos segundo o texto constitucional, e não somente pensando no bem da arrecadação pública. Quanto aos governantes, precisam gerir melhor os recursos, e não jogar nas costas do contribuinte o peso de corrigir os erros que cometem.
*Eduardo Bonates é advogado especialista em Contencioso Tributário e Zona Franca de Manaus e sócio do escritório Almeida, Barretto e Bonates Advogados.
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