Garantido recurso ao Fundo de Assistência Social para dar continuidade aos programas “Mamãe Cheguei” e “Criança Feliz+”

O Programa Mamãe Cheguei tem o objetivo de diminuir a mortalidade infantil com o fortalecimento do vínculo entre mãe e filho durante o pré-natal

Andréia Fortini Fotos: Daiane Mendonça e Antônio Lucas Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 04 de julho de 2021 às 17:23
Garantido recurso ao Fundo de Assistência Social para dar continuidade aos programas “Mamãe Cheguei” e “Criança Feliz+”

Nas primeira e segunda fases do Programa Mamãe Cheguei realizadas em 2020, a Seas entregou 1.300 kits

 

O Governo de Rondônia garantiu recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) para dar continuidade a 3ª fase dos Programas Mamãe Cheguei e Criança Feliz+ em todo o Estado. A transferência dos recursos foi solicitada por meio da mensagem 170, que enviou o Projeto de Lei nº 1.212/2021, aprovado pela Assembleia Legislativa de Rondônia em sessão extraordinária na última terça-feira (29 de junho) e o governador Marcos Rocha sancionou pela Lei 5.046, de 1º de julho de 2021.

O orçamentário disponibilizado, no montante de R$ 1.077.654,88 (um milhão, setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), vai atender a continuidade dos dois programas criados pelo Governo do Estado por meio da Lei nº 4.700, de 12 de dezembro de 2019, e desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seas).

MAMÃE CHEGUEI

grávida - gravidez - gestante

São beneficiadas pelo “Mamãe Cheguei”, grávidas com até 22 semanas

O Programa Mamãe Cheguei tem o objetivo de diminuir a mortalidade infantil com o fortalecimento do vínculo entre mãe e filho durante o pré-natal e atende grávidas com até 22 semanas, em situação de vulnerabilidade social, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

Nas duas primeiras fases, o Programa Mamãe Cheguei fechou com a adesão de 2.151 inscritas, superando o número previsto para o 1º semestre de 2021. Com o empenho da Seas em aumentar a divulgação e a entrada de novos parceiros como a Entidade Autárquica de Assistência Técnica de Extensão Rual (Emater) para atender as comunidades rurais e ribeirinhas e o Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) para cobertura das aldeias indígenas, o número de atendimentos deverá ser impulsionado no 2º semestre de 2021. Nas duas fases realizadas em 2020, a Seas entregou 1.300 kits.

O kit enxoval contém 19 itens entre banheira, 50 fraldas descartáveis, um travesseiro, um jogo de lençol com três peças, dez fraldas de tecido, três jogos de pagãos, um macacão longo sem pé, um macacão curto, três conjuntos de camisetas sem manga e mijão, além de quatro pares de meia, um cueiro, uma toalha de banho com capuz, uma bolsa maternidade, três camisetas sem manga, um sabonete para bebê em barras, três sapatinhos, duas fitas adesivas, duas calças plásticas nº 3 e duas calças plásticas nº 2.

CRIANÇA FELIZ +

Programa Criança Feliz + está em execução em 28 municípios

O Programa Criança Feliz + já está em execução em 28 municípios de Rondônia com atendimento a 945 famílias em folha de pagamento até junho de 2021, projetando um aumento no alcance do Programa para 35 municípios do Estado de Rondônia e um total de 2.020 famílias em folha de pagamento. As famílias das crianças beneficiadas recebem o auxílio de R$ 100.

O programa foi criado em 2019, na atual gestão do Governo do Estado, por meio da Seas, e tem como principal objetivo o fortalecimento de vínculo, atendendo famílias que têm crianças de 0 a três anos em situações de vulnerabilidade social e econômica. As famílias beneficiárias recebem visitas domiciliares das equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), que acompanham o desenvolvimento infantil, além de orientações que fortalecem os vínculos familiares e comunitários. As equipes são capacitadas e realizam atividades com os pais e crianças.

Os valores do programa Criança Feliz +, não podem ser utilizados para compra de produtos não qualificados como gêneros de primeira necessidade, exemplo, bebidas alcoólicas e cigarros. O beneficiário pode até ser excluído do programa se descumprir as regras.

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