Transposição dos ex-funcionários do Beron: a alteração constitucional que não ousa dizer o nome
É o Congresso Nacional que tem que resolver: fazer andar, aprovar, promulgar. Talvez isso seja suficiente para explicar por que falam em alteração constitucional, mas não ousam dizer o nome dela
Aproxima-se 2022, Bolsonaro e os congressistas querem ser reeleitos e isso indubitavelmente compõe um cenário favorável a que a transposição seja alargada e acelerada nos próximos meses. A aceleração é fácil, depende apenas de boa vontade e um mínimo de atenção da Controladoria Geral da União quanto à observância do que estabelece a lei que regula o processo administrativo na esfera federal. Já quanto ao alargamento há algo fundamental a ser resolvido: a aprovação e promulgação da Proposta de Emenda Constitucional Nº 7 de 2018.
Entretanto, a bancada federal de Rondônia, ao se reunir nessa quinta-feira, 1º de julho, com o presidente da República, tratou de questões da transposição, mas, pelo menos na matéria jornalística que fizeram circular após essa confabulação, se referiram apenas a “alteração constitucional para prever o direito de transposição ao Quadro em Extinção da União dos empregados das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, oriundos do Ex-Território Federal de Rondônia (Ceron, Beron, Emater, Caerd, Teleron, Eneron dentre outras)”.
Teriam sido mais felizes se tivessem feito referência explicitamente à PEC Nº 7/2018, mas preferiram falar apenas de “alteração constitucional”, sem nominar a matéria. Ainda mais obscuro foi reunirem num único cesto instituições criadas antes da criação do Estado de Rondônia, como Ceron, Caerd, Emater, Teleron, com o Beron, criado já pelo Estado. Pois hoje é aí que se encontra o nó górdio que amarra as pretensões dos ex-empregados do extinto Banco do Estado de Rondônia.
Já esmiucei essa questão em artigo anterior. Não é minha intenção avivar dores d’alma de ninguém nem provocar os costumeiros chiliques e reações ofensivas que já sei que ocorrem toda vez que explico a situação a quem quer saber de tudo sobre a esperança de transposição, mas tem alergia à verdade sobre a viabilidade legal dela. Mas fica aqui a dica para quem se interesse: “PEC Nº 7 é diploma de mentiroso pra quem assegurava transposição do Beron - Proposta de emenda constitucional ainda tem erros, mas vem abrir perspectivas reais para transposição de ex-servidores do Banco de Rondônia”, publicado em 7 de outubro de 2019 (https://www.tudorondonia.com/noticias/pec-n-7-e-diploma-de-mentiroso-pra-quem-assegurava-transposicao-do-beron,38197.shtml).
A encantaria e a pirotecnia persistem nas relações entre nossos congressistas com os traumatizados ex-empregados do Beron, por vezes contando nossos políticos com a assistência de alguns profissionais da advocacia e da mídia. Agora tem-se esse episódio da visita a Bolsonaro, que tem como proposta principal lançar ao público um axiomático “Fomos lá cobrar do homem!”. Ocorre que, no que se refere à PEC Nº 7, não há o que cobrar do homem. É o Congresso Nacional que tem que resolver: fazer andar, aprovar, promulgar. Talvez isso seja suficiente para explicar por que falam em alteração constitucional, mas não ousam dizer o nome dela.
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