Gilmar Mendes determina realização de mutirões para rever prisões de pais de crianças menores de 12 anos

A medida faz parte da concretização de decisão que assegura prisão domiciliar a pais ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência

STF
Publicada em 13 de maio de 2022 às 19:08
Gilmar Mendes determina realização de mutirões para rever prisões de pais de crianças menores de 12 anos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a realização de mutirões carcerários com o intuito de identificar beneficiários de decisão da Segunda Turma da Corte que, em habeas corpus coletivo, estabeleceu a substituição da prisão preventiva de pais ou responsáveis por crianças menores de 12 anos ou pessoas com deficiência pela prisão domiciliar, desde que cumpridos os requisitos do Código de Processo Penal (CPP). A medida visa assegurar a revisão das prisões dos encarcerados que se encontrem nessa situação, a apuração das circunstâncias de encarceramento e a promoção de ações de cidadania e pautas sociais necessárias à ressocialização dos envolvidos.

A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 165704, no qual foi implementada a ordem da Turma, e será submetida a referendo do colegiado, sem prejuízo do reconhecimento de seus efeitos imediatos.

Os mutirões carcerários devem ser conduzidos pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização Carcerária e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem experiência na realização de práticas de enfrentamento às falhas e aos déficits estruturais do sistema penitenciário brasileiro. O DMF atuará de forma coordenada com os tribunais participantes, em prazo razoável.

Segundo o ministro, o habeas corpus julgado pela Segunda Turma tem “inegável dimensão estrutural”, uma vez que busca corrigir falhas estruturais e institucionais na implementação da regra da prisão domiciliar estabelecida na lei para pais ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência (artigo 318, incisos III e VI, do Código de Processo Penal). “Nesses casos, deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico, com a utilização de ferramentas processuais adequadas para o enfrentamento dos graves problemas de política judiciária que violam os direitos das pessoas presas e de seus dependentes".

Nova audiência

Na mesma decisão, o relator também designou nova audiência de monitoramento para a próxima quinta-feira (19), a partir das 10h, por videoconferência, com os representantes dos Tribunais de Justiça do Amazonas (TJ-AM), do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), de Pernambuco (TJ-PE), de São Paulo (TJ-SP), do Rio de Janeiro (TJ-RJ), do Rio Grande do Sul (TJ-RS), do Ceará (TJ-CE), do Paraná (TJ-PR), da Bahia (TJ-BA) e do Tocantins (TJ-TO), além órgãos públicos e partes interessadas cadastradas no autos. Essas audiências têm por objetivo acompanhar e fiscalizar a implementação gradual e progressiva da decisão da Segunda Turma por tribunais previamente selecionados.

Histórico

Em 20/10/2020, a Segunda Turma do STF concedeu o habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) e determinou que todos os tribunais do país enviassem, no prazo de 45 dias, relatórios sobre os casos alcançados pela medida. Diante da baixa quantidade de informações sobre o cumprimento da decisão, o colegiado decidiu realizar audiência pública na fase de execução do julgado e, a partir dos dados obtidos nos dois dias de audiência, ocorridos em junho de 2021, determinou a realização de audiências de monitoramento e fiscalização com tribunais previamente selecionados.

Nesses encontros, realizados desde setembro de 2021, foram analisados relatórios sobre o cumprimento do habeas corpus coletivo, a situação de superlotação nos presídios, o uso de sistemas eletrônicos para o cumprimento da decisão e a adoção das medidas necessárias à apuração dos casos de violações de direitos humanos indicados na audiência pública.

Leia a íntegra da decisão.

Leia mais:

30/8/2021 - 2ª Turma: tribunais devem informar cumprimento de decisão sobre prisão domiciliar a pais de menores de 12 anos

20/10/2020 - 2ª Turma concede HC coletivo a pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência

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