Gilmar proíbe MP e tribunais de acelerar pagamentos extras

Só podem ser pagos valores retroativos que já estão programados

Fonte: André Richter - Repórter da Agência Brasil/Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil - Publicada em 27 de fevereiro de 2026 às 20:33

Gilmar proíbe MP e tribunais de acelerar pagamentos extras

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) proibir que o Ministério Público e tribunais realizem reprogramações financeiras para acelerar para o pagamento de penduricalhos.

Mendes reiterou decisão proferida, na última terça-feira (24), para proibir o pagamento dos benefícios, concedidos aos servidores dos dois órgãos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

“Está vedada a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”, decidiu.

A decisão foi tomada após o Supremo adiar para 25 de março a votação das decisões que suspenderam o pagamento de penduricalhos.

Segundo Mendes, somente podem ser pagos os valores retroativos que já estão programados e que foram reconhecidos legalmente. 

O ministro também determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) prestem, em 48 horas, esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão que suspendeu os penduricalhos.

Gilmar proíbe MP e tribunais de acelerar pagamentos extras

Só podem ser pagos valores retroativos que já estão programados

André Richter - Repórter da Agência Brasil/Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil
Publicada em 27 de fevereiro de 2026 às 20:33
Gilmar proíbe MP e tribunais de acelerar pagamentos extras

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) proibir que o Ministério Público e tribunais realizem reprogramações financeiras para acelerar para o pagamento de penduricalhos.

Mendes reiterou decisão proferida, na última terça-feira (24), para proibir o pagamento dos benefícios, concedidos aos servidores dos dois órgãos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

“Está vedada a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”, decidiu.

A decisão foi tomada após o Supremo adiar para 25 de março a votação das decisões que suspenderam o pagamento de penduricalhos.

Segundo Mendes, somente podem ser pagos os valores retroativos que já estão programados e que foram reconhecidos legalmente. 

O ministro também determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) prestem, em 48 horas, esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão que suspendeu os penduricalhos.

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