Governador de Rondônia contesta validade de lei sobre a organização da Polícia Penal estadual
Para ele, a norma, objeto de emendas legislativas, viola a iniciativa privativa do chefe do Executivo estadual para dispor sobre organização da administração pública
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7094) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o governador de Rondônia, Marcos Rocha, questiona a validade de dispositivos da lei estadual que trata de aspectos de organização da Polícia Penal Estadual. O ministro André Mendonça é o relator da ação.
O governador afirma que a Lei Complementar estadual 1.102/2021 foi objeto de emendas legislativas que violaram a iniciativa privativa do chefe do Executivo estadual para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública. Segundo ele, houve violação ao princípio da separação dos Poderes, pois as emendas extrapolaram as competências do Poder Legislativo estadual ao interferirem nas competências de órgãos e servidores, nos requisitos para a nomeação para o cargo de Direção Geral e nas prerrogativas dos policiais penais, entre outros pontos de competências exclusiva do governador.
O chefe do Executivo argumenta, ainda, que, ao conferir aos policiais penais a prerrogativa de serem custodiados em sala própria, se presos, a lei complementar estadual violou a competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal, no qual se insere o regime jurídico das prisões.
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Processo relacionado: ADI 7094
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