Governador de Rondônia questiona benefícios fiscais tributários de São Paulo

Chefe do Executivo estadual pede que o Poder Judiciário intervenha em regime de urgência

Fonte: STF - Publicada em 06 de junho de 2025 às 10:10

Governador de Rondônia questiona benefícios fiscais tributários de São Paulo

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7822 no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra norma do Estado de São Paulo que limitou a vigência de incentivo fiscal para a saída de produtos de origem nacional destinados à comercialização ou industrialização em Áreas de Livre Comércio, incluindo a de Guajará-Mirim (RO). A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que solicitou informações ao governador de São Paulo.

Segundo Marcos Rocha, o Decreto estadual 65.255/2020 de São Paulo limitou unilateralmente, até 31 de dezembro de 2024, o benefício fiscal que havia sido ampliado pelo Convênio ICMS 52/1992 à área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, que possibilita a isenção de ICMS na saída das mercadorias de seu local de origem (no caso, São Paulo).

Rocha sustenta que a norma paulista acirra a chamada “guerra fiscal” entre os estados, exige o equilíbrio federativo e não respeita as desigualdades regionais. Além disso, sua vigilância implica o recolhimento de ICMS a São Paulo, desestimulando a atividade econômica na região de Guajará-Mirim.

Ainda na ADI, o governador registrou diversos precedentes do STF sobre a invalidade de dispositivos de leis estaduais que confrontam a Constituição quanto às questões tributárias entre unidades da Federação e pede que o Supremo atue para pacificar a questão.

(Jean Peverari/CR//CF)

Governador de Rondônia questiona benefícios fiscais tributários de São Paulo

Chefe do Executivo estadual pede que o Poder Judiciário intervenha em regime de urgência

STF
Publicada em 06 de junho de 2025 às 10:10
Governador de Rondônia questiona benefícios fiscais tributários de São Paulo

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7822 no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra norma do Estado de São Paulo que limitou a vigência de incentivo fiscal para a saída de produtos de origem nacional destinados à comercialização ou industrialização em Áreas de Livre Comércio, incluindo a de Guajará-Mirim (RO). A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que solicitou informações ao governador de São Paulo.

Segundo Marcos Rocha, o Decreto estadual 65.255/2020 de São Paulo limitou unilateralmente, até 31 de dezembro de 2024, o benefício fiscal que havia sido ampliado pelo Convênio ICMS 52/1992 à área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, que possibilita a isenção de ICMS na saída das mercadorias de seu local de origem (no caso, São Paulo).

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Rocha sustenta que a norma paulista acirra a chamada “guerra fiscal” entre os estados, exige o equilíbrio federativo e não respeita as desigualdades regionais. Além disso, sua vigilância implica o recolhimento de ICMS a São Paulo, desestimulando a atividade econômica na região de Guajará-Mirim.

Ainda na ADI, o governador registrou diversos precedentes do STF sobre a invalidade de dispositivos de leis estaduais que confrontam a Constituição quanto às questões tributárias entre unidades da Federação e pede que o Supremo atue para pacificar a questão.

(Jean Peverari/CR//CF)

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Fui não só professor em sala de aula, mas também diretor, supervisor escolar e muitas vezes também aluno, já que aprendia muita coisa todo dia com os meus próprios pupilos