Governo de Rondônia lança Minuta do 2º Edital da Lei Paulo Gustavo para Consulta Pública

Qualquer cidadão residente e domiciliado em Rondônia há pelo menos dois anos, cumprindo as disposições do edital, poderá participar

Texto: Paulo Amorim Fotos: Daiane Mendonça Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 11 de março de 2024 às 16:26
Governo de Rondônia lança Minuta do 2º Edital da Lei Paulo Gustavo para Consulta Pública

Nos próximos dias, serão lançados mais três editais, abrangendo diferentes áreas artísticas, sempre precedidos pela divulgação das minutas

O Governo de Rondônia tornou público, a minuta do segundo Edital destinado aos artistas e produtores culturais de Rondônia, conforme estabelecido no Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022. O referido edital contempla propostas em diversas áreas artísticas, excluindo a produção audiovisual, com a modalidade de bolsa.

Em resposta ao pedido da classe artística, expresso durante audiências, o Governo do Estado optou por disponibilizar as minutas dos editais para consulta pública, possibilitando à sociedade verificar as demandas a serem contempladas antes de sua publicação oficial.

Qualquer cidadão residente e domiciliado em Rondônia há pelo menos dois anos, cumprindo as disposições do edital, poderá participar. Serão selecionadas e beneficiadas um total de 44 propostas neste edital. Nos próximos dias, serão lançados mais três editais, abrangendo diferentes áreas artísticas, sempre precedidos pela divulgação das minutas para consulta pública.

A sociedade civil está convidada a contribuir com sugestões e observações para o aprimoramento dos editais, enviando seus comentários ao e-mail oficial da Lei Paulo Gustavo, em Rondônia: [email protected].

LEI PAULO GUSTAVO

Conforme o Ministério da Cultura, a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. A Lei prevê o repasse de R$ 3,8 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal, para aplicação em ações emergenciais, que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia sobre o setor cultural.

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