Governo de Rondônia sanciona lei que torna o prazo do laudo de diabetes tipo 1 indeterminado
A lei foi proposta para tornar o atendimento mais ágil, nos serviços de saúde, educação e previdenciários, sem que o usuário necessite renovar o documento rotineiramente
A lei foi proposta para tornar o atendimento mais ágil, nos serviços de saúde, educação e previdenciário
O Governo do Estado de Rondônia sancionou a Lei n° 5.724 de 5 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o diabetes mellitus tipo 1 (DM1), no âmbito do Estado de Rondônia. Fica estabelecido que o laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1 (DM1), para todos os efeitos legais, passa a ter prazo de validade indeterminado em todo o Estado.
O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional médico da Rede Pública de Saúde Pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
A lei foi proposta para tornar o atendimento mais ágil, nos serviços de saúde, educação e atendimentos previdenciários, sem que o usuário necessite renovar o documento rotineiramente.
Para o governador em exercício, Sérgio Gonçalves, a iniciativa traz mais qualidade de vida ao cidadão diabético, pois atesta para todos os efeitos legais, o laudo por período indeterminado, de uma doença já considerada permanente. “Estamos simplificando o processo, o laudo pode ser emitido na rede pública ou particular, sempre com o dever de atender a legislação de saúde, e com a nova lei, o portador desta doença crônica, poderá acessar os benefícios, a exemplo dos medicamentos gratuitos ofertados de forma contínua”, ressaltou.
Conforme o Ministério da Saúde (MS), o diabetes mellitus tipo 1 é uma doença crônica não transmissível, hereditária; diagnosticada geralmente na infância ou adolescência, mas que também pode ocorrer na fase adulta. Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes, existem mais de 13 milhões de pessoas vivendo com diabetes, no Brasil, e desse percentual, 600 mil são portadoras do tipo 1.
O tratamento, ofertado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), tem como objetivo o controle e apresenta como base, o uso de insulina e medicamentos conforme prescrito por profissional de saúde, com orientação para práticas de uma vida mais saudável. Os medicamentos são distribuídos pela Coordenadoria de Gestão e Assistência de Farmacêutica (CGAF), localizada na Rua Aparício de Moraes, n° 4338 – Bairro Industrial, em Porto Velho.
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