Governo Federal revoga o Art 33 da Portaria nº8.382, que suspendia análise de processos judicializados

O Sintero manifesta alegria diante da situação, visto que os servidores não podem ser penalizados por buscarem na Justiça que seus direitos sejam reconhecidos

SINTERO
Publicada em 03 de março de 2020 às 10:22
Governo Federal revoga o Art 33 da Portaria nº8.382, que suspendia análise de processos judicializados

Na última reunião com o Sintero, a Bancada Federal de Rondônia e demais sindicatos do Estado, ficou acordado que o Governo Federal revogaria o Art. 33 da Portaria 8.382/2019, que determinava a suspensão de análise dos processos que tramitam administrativamente, mas que possuem ação judicial em andamento sobre o tema. Na oportunidade, o Secretário Especial Adjunto do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, garantiu que o Artigo seria revogado. Até que nesta segunda-feira (02/03), foi publicado a Portaria 5.751/2020, efetivando o que ficou acordado anteriormente.

O Sintero manifesta alegria diante da situação, visto que os servidores não podem ser penalizados por buscarem na Justiça que seus direitos sejam reconhecidos. Além disso, o Sintero possui algumas ações coletiva, em andamento há anos, com objetivo de obter êxito no enquadramento de servidores da Educação para o quadro em extinção da administração federal.  

“Esperamos que com a revogação do Art.33, novos processos de servidores sejam analisados e sejam deferidos. Além disso, esperamos que seja possível avançar cada vez mais em relação à Transposição dos servidores de Rondônia neste ano de 2020, pois essa é uma luta que o Sintero vem encampando há anos”, disse a presidente do Sintero, Lionilda Simão.

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