Governo Federal revoga o Art 33 da Portaria nº8.382, que suspendia análise de processos judicializados
O Sintero manifesta alegria diante da situação, visto que os servidores não podem ser penalizados por buscarem na Justiça que seus direitos sejam reconhecidos
Na última reunião com o Sintero, a Bancada Federal de Rondônia e demais sindicatos do Estado, ficou acordado que o Governo Federal revogaria o Art. 33 da Portaria 8.382/2019, que determinava a suspensão de análise dos processos que tramitam administrativamente, mas que possuem ação judicial em andamento sobre o tema. Na oportunidade, o Secretário Especial Adjunto do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, garantiu que o Artigo seria revogado. Até que nesta segunda-feira (02/03), foi publicado a Portaria 5.751/2020, efetivando o que ficou acordado anteriormente.
O Sintero manifesta alegria diante da situação, visto que os servidores não podem ser penalizados por buscarem na Justiça que seus direitos sejam reconhecidos. Além disso, o Sintero possui algumas ações coletiva, em andamento há anos, com objetivo de obter êxito no enquadramento de servidores da Educação para o quadro em extinção da administração federal.
“Esperamos que com a revogação do Art.33, novos processos de servidores sejam analisados e sejam deferidos. Além disso, esperamos que seja possível avançar cada vez mais em relação à Transposição dos servidores de Rondônia neste ano de 2020, pois essa é uma luta que o Sintero vem encampando há anos”, disse a presidente do Sintero, Lionilda Simão.
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