Grupo de Trabalho sugere análise de providências cabíveis para apurar ameaças a deputada indígena na internet

Ofensas e ataques racistas feitos em redes sociais podem caracterizar crimes previstos nos Códigos Penal e Eleitoral, segundo o GT do MP Eleitoral

MPF/Foto: Pixabay
Publicada em 23 de março de 2022 às 15:24
Grupo de Trabalho sugere análise de providências cabíveis para apurar ameaças a deputada indígena na internet

O Grupo de Trabalho (GT) Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral sugeriu a análise de providências cabíveis na esfera criminal para apurar as ameaças, ofensas e ataques feitos contra a deputada federal Joenia Wapichana (Rede-RR), nas redes sociais. O ofício foi enviado nesta terça-feira (22) à unidade do Ministério Público Eleitoral no Distrito Federal. Na última semana, a parlamentar - que é a única indígena no parlamento brasileiro - registrou os casos de violência por ela sofridos na Polícia Legislativa e na Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados.

“As postagens fazem nítida referência ao pleito, com injúrias e afirmações pejorativas, me desqualificando como deputada federal e pré-candidata, o que configura clara ameaça ao meu mandato e cria um clima de hostilidade e possível ameaça à minha pessoa”, afirmou a deputada no ofício endereçado à Procuradoria da Mulher, segundo informa o portal de notícias da Câmara. Para o GT do Ministério Público Eleitoral, a situação descrita caracteriza, em tese, o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. O dispositivo prevê pena de 1 a 4 anos de prisão para quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata ou detentora de mandato.

De acordo com o Grupo de Trabalho, se no curso da investigação for constatado que houve violência psicológica, o agressor também poderá ser enquadrado no artigo 359-P do Código Penal. O dispositivo prevê pena de 3 a 6 anos de prisão, além de multa, para quem dificultar - com emprego de violência psicológica - o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

No ofício, o GT comunica o caso à unidade do MP Eleitoral no DF, para que o membro com atribuição para atuar possa entrar em contato com a vítima ou com a Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, no intuito de obter os elementos de autoria e materialidade necessários à investigação. O documento foi assinado pelas coordenadoras do GT de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero, Raquel Branquinho e Nathália de Souza. Elas pedem, ainda, que a unidade informe ao GT as providências adotadas e eventuais resultados. 

Em evento realizado nesta segunda-feira (21) na Câmara dos Deputados, parlamentares e outros segmentos da sociedade salientaram a grande preocupação de não haver um canal mais eficaz de comunicação desses possíveis crimes, com um retorno à vítima e à sociedade sobre as providências adotadas. Na ocasião, a coordenadora do GT Raquel Branquinho informou que o procurador regional Eleitoral de cada estado é um ponto focal para essas comunicações, pois poderá encaminhar o caso ao membro com atribuição para tratar o tema.

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