Hacker terá que apresentar provas para conseguir delação premiada

Jurista explica que, sem provas, informações servem apenas como ponto de partida para investigação

Valles & Valles
Publicada em 02 de agosto de 2023 às 15:51
Hacker terá que apresentar provas para conseguir delação premiada

A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles

A suspeita de que o hacker Walter Delgatti Neto, preso na manhã desta terça-feira em operação da Polícia Federal, pretende fazer uma delação premiada ganhou força com a revelação de que relatório da PF apontou que assessores da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) fizeram pagamentos via Pix no valor de R$ 13.500 ao hacker. Delgatti teria autorizado que PF acessasse seu extrato bancário para obter o registro do Pix.

Invasão de urna

Em depoimento, Delgatti afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro teria questionado, durante encontro no Palácio da Alvorada em 2022, se ele poderia, em posse do código fonte, invadir uma urna eletrônica. O hacker disse que foi levado ao encontro pela deputada federal, alvo de mandados de busca e apreensão na Operação 3FA, que investiga invasões no sistema informatizado do Poder Judiciário.

jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles explica que, se quiser obter um acordo de delação premiada, o hacker terá que apresentar provas das informações prestadas à PF. “Para ser beneficiado com a redução de pena que a lei prevê na delação premiada, o investigado precisa apresentar provas válidas ou indicar aos investigadores o caminho para que eles cheguem a essas provas. A delação só pode ser homologada por um juiz com instrução de provas”, acrescenta a jurista.

Jacqueline conta que, caso não apresente provas, as informações obtidas têm a força de um depoimento normal. “Neste caso, as informações podem ser usadas no processo como ponto de partida para as investigações e podem ser comprovadas durante o decorrer do processo criminal”, detalha.

Segundo a jurista, a Lei 12.850/13 estabelece, no artigo 4º, que o juiz poderá reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado com a investigação. “Mas isso só acontece se a colaboração resultar na na identificação dos demais coautores de um crime; se revelar a estrutura hierárquica de uma organização criminosa e se ajudar a prevenir novos crimes da organização criminosa, por exemplo. Ou seja, não basta falar qualquer coisa, é preciso ter provas para se atingir um resultado”, completa.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook