Haddad defende demarcações como forma de preservar a Amazônia
"Só aqueles povos sabem o valor daquela floresta em pé”, diz ministro
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu nesta terça-feira (10) as demarcações de terras indígenas como forma de preservar a floresta amazônica. “Nós não temos como preservar a floresta sem demarcação. A única forma de preservação da Amazônia é a demarcação”, enfatizou ao participar de um debate no Sesc da Avenida Paulista, na região central da capital.
O ministro dividiu a mesa, em uma discussão filosófica, com o arqueólogo britânico David Wengrow.
Ao falar sobre a importância das demarcações dos territórios dos povos tradicionais, Haddad afirmou que são essas populações que têm historicamente mantido a floresta. “Se você sobrepuser os mapas do que está demarcado e do que está protegido, eles são sobrepostos. Quem protege é a demarcação, porque só aqueles povos sabem o valor daquela floresta em pé”, acrescentou.
O ministro acrescentou que garantir a preservação do patrimônio natural é um dos grandes papeis do Brasil no cenário internacional. “No que concerne aos brasileiros, o nosso principal desafio da transição ecológica é manter aquele patrimônio em pé. A maior causa de emissões são as queimadas na Amazônia. Nós temos um compromisso humanitário com essa tarefa”, destacou.
Haddad embarca ainda neste terça-feira para Marrakesh, no Marrocos, onde representará o Brasil na reunião anual do Fundo Monetário Internacional (FMI). Até sábado, o ministro deverá participar de agendas bilaterais e de reuniões preparatórias para a organização do próximo encontro do G20, que será sediado no Brasil em 2024.
Governo lança consulta sobre uso de dispositivos digitais por crianças
Consulta ficará aberta a toda a sociedade por 45 dias
Inscrições abertas para delegado da 1ª Conferência Municipal de Acompanhamento do Plano Diretor
Candidatos podem se inscrever até o dia 17 próximo
No STF, OAB assegura honorários da advocacia sindical
No STF, o Ministério Público do Trabalho (MPT) defendeu a ilicitude da cumulação de honorários assistenciais e contratuais na seara trabalhista
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook