Homem apontado como líder de facção criminosa no Norte permanecerá em presídio federal
Após passagem pelo sistema prisional estadual, o homem foi transferido para o sistema federal em 2016, no contexto da Operação La Muralla

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca negou seguimento a pedido de retorno a presídio estadual do Amazonas apresentado por homem acusado de ser um dos líderes da organização criminosa Família do Norte (ou Cartel do Norte). Ele está atualmente na penitenciária federal de Campo Grande e cumpre pena de mais de 112 anos de reclusão por crimes de tráfico de drogas e organização criminosa.
De acordo com os autos, a organização Família do Norte se transformou em Cartel do Norte depois de perder o domínio do tráfico de drogas no Amazonas, tendo se aproximado de integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) para expansão das atividades criminosas.
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Após passagem pelo sistema prisional estadual, o homem foi transferido para o sistema federal em 2016, no contexto da Operação La Muralla. Desde então, sua permanência vem sendo sucessivamente renovada – a última prorrogação ocorreu por decisão da Vara de Execuções Penais de Manaus.
Para a defesa, permanência no sistema federal violaria dignidade da pessoa humana
Ao STJ, a defesa sustentou que não há registros de incidentes disciplinares relevantes contra o preso, e que a manutenção no sistema federal estaria sendo utilizada como forma de segregação indefinida, violando princípios como a legalidade, a proporcionalidade e a dignidade da pessoa humana.
Ainda segundo a defesa, a renovação da permanência no sistema federal – determinada pela Justiça do Amazonas – seria nula, pois teria sido realizada sem a oitiva prévia da defesa técnica. Além disso, argumentou que a decisão se baseou em fundamentos genéricos e desatualizados, sem demonstração concreta e atual de periculosidade do preso.
Preso é considerado de alta periculosidade e possui extensa ficha criminal
Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que, conforme jurisprudência consolidada do STJ, não é necessária a oitiva prévia da defesa para a determinação da permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal, conforme fixado na Súmula 639 do STJ.
O magistrado ainda destacou que o réu é considerado de alta periculosidade e possui uma extensa ficha criminal, justificando a sua permanência no sistema de segurança máxima. Ele reforçou que entre os requisitos previstos no Decreto 6.877/2009 para a colocação de preso em cárcere federal estão o exercício de função de liderança em organização criminosa e o envolvimento em prática reiterada de crimes violentos.
"Assim, não ficou configurada flagrante ilegalidade, hábil a ocasionar o deferimento, de ofício, da ordem postulada", concluiu o ministro.
Leia a íntegra da decisão no HC 1.004.107.
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