Homem que matou amigo por ciúme da ex-mulher tem pena mantida no TJRO
Consta na decisão que o reú era amigo da vítima, porém, depois que sua ex-mulher, passou a ser companheira do amigo, a boa relação acabou e o mesmo começou a nutrir ciúmes
Um homem, condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ariquemes, acusado de matar a vítima não conseguiu provar, com recurso de apelação criminal, que a sua condenação tenha sido contrária às provas juntadas no processo. Por isso, por unanimidade de votos (decisão colegiada), os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a pena de 24 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Consta na decisão que o reú era amigo da vítima, porém, depois que sua ex-mulher, passou a ser companheira do amigo, a boa relação acabou e o mesmo começou a nutrir ciúmes.
No dia do crime, segundo a decisão colegiada, assim como na decisão do juízo da causa, o réu foi até a residência do ex-amigo, na presença da mãe deste e de duas crianças – 4 e 5 anos de idade – o matou com tiro. Após o delito, o réu fugiu do local do crime; sendo preso após três anos e seis meses, por porte ilegal de arma de fogo, durante uma abordagem policial, quando foi constatado que havia três mandados de prisão contra ele, conforme consta na decisão do juízo da causa, de 19 de julho de 2023.
Durante a abordagem policial, o réu teria dado um nome falso, porém logo foi descoberta a sua verdadeira identidade. Assim foram cumpridos os “Mandados de Prisões nº 0001537-80.2016.8.22.0002.01.0001-00 e nº 0004647-82.2019.8.22.0002.01.0001-04 expedidos por este juízo, e o MP nº 1004948-80.2017.8.22.0002.01.0008-11 expedido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.”
O fato aconteceu no dia 16 de novembro de 2019, na Rua Mococa – setor 9, em Ariquemes, e a prisão por porte ilegal de arma,no dia 27 de maio de 2023. O caso foi apreciado durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 16 e 20 de setembro de 2024. Participaram do julgamento, os desembargadores Jorge Leal (relator), Francisco Borges e Aldemir de Oliveira.
Apelação Criminal n. 0000978-84.2020.8.22.0002
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