Hospitais de Rondônia devem comunicar mortes de indígenas ao Dsei ou à Assistência Social, recomenda MPF
É direito dos indígenas serem sepultados com rituais fúnebres da etnia e onde viviam
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que os hospitais de Rondônia informem as mortes de indígenas aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) ou às secretarias municipais de Assistência Social. Os hospitais devem encaminhar os pedidos de serviços funerários de pessoas indígenas aos Dseis tanto em caso de indígena que vive continuamente na aldeia, quanto no caso de indígena que mora temporariamente nas cidades (para estudo, trabalho ou circunstância pessoal), independente se a terra indígena onde reside é demarcada ou não.
Já no caso de indígena não aldeado ou urbanizado, a comunicação deve ser feita à Secretaria Municipal de Assistência Social do município de residência do falecido. As secretarias municipais de Assistência Social também foram recomendadas a observarem o caráter cultural das comunidades indígenas na realização dos serviços funerários e translado para sepultamento no município de origem do indígena falecido (onde ele tinha residência habitual). Para obter informações a respeito das peculiaridades culturais nos serviços funerários, indica-se que seja contatado familiar do indígena e, na sua impossibilidade, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Tanto os hospitais quanto as secretarias municipais de Assistência Social têm prazo de 30 dias corridos para informarem se vão ou não acatar a recomendação e indicar as rotinas administrativas e fluxos de trabalho internos adotados em razão da recomendação. Os Dseis de Porto Velho, de Vilhena, de Alto Rio Purus e de Médio Rio Purus foram comunicados a respeito da recomendação.
Em caso de demora ou de recusa dos órgãos estatais, recomenda-se o envio de informações ao Ministério Público Federal pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone/Whatsapp (69) 9266-6906.
Rituais fúnebres – Na recomendação, o MPF ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, confirmou que “povos indígenas localizados em zona urbana também constituem povos indígenas e, nessas condições, gozam dos mesmos direitos que todo e qualquer povo indígena”.
Entretanto, segundo informação do DSEI de Porto Velho, os contratos com as empresas prestadoras de serviços funerários são destinados ao atendimento de indígenas aldeados sem respaldo contratual para atendimento de indígenas desaldeados ou urbanizados.
Essa diferenciação fez com que, recentemente, o MPF tivesse que expedir uma recomendação urgente ao Dsei de Porto Velho, à Casai de Ji-Paraná e à prefeitura de Ji-Paraná para que fossem providenciados os serviços funerários e o translado do corpo de indígena para aldeia de seu povo, a fim de que seus familiares e parentes realizassem seu enterro nos rituais fúnebres de seus costumes.
Para o MPF, é preciso evitar a perpetuação da violação dos direitos das pessoas indígenas de terem acesso no momento certo ao serviço público que garanta o transporte e o sepultamento de forma a respeitar os costumes dos povos originários. Foram esses os motivos que levaram o MPF a expedir essa nova recomendação.
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