Hospital público condenado por recusa de atendimento
A situação deixou a médica constrangida, que recusou realizar a consulta
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a sentença da 1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco (AC), que condenou um hospital público a indenizar uma mãe em R$ 5 mil por danos morais devido à má prestação do serviço de saúde à sua filha.
Conforme os autos, a menina apresentou crises de taquicardia e foi levada pelos pais ao hospital para atendimento. Após cerca de cinco horas de espera, o pai questionou a demora. A situação deixou a médica constrangida, que recusou realizar a consulta.
O atendimento foi remarcado para uma nova data, mas, novamente, não ocorreu: a médica seguiu se negando a atender a paciente. A consulta só foi realizada dias depois, com outro profissional.
De acordo com o relator do caso, desembargador Lois Arruda, a recusa injustificada no atendimento médico-hospitalar a paciente menor de idade configura falha na prestação do serviço, gerando direito à indenização por danos morais.
O magistrado destacou que a menina “sofreu abalo anímico indenizável, pois experimentou lesões à sua integridade física, decorrentes do incidente, que lhe causaram sofrimento, dores, angústia e transtornos”. Ele considerou ainda que o “valor fixado na sentença é adequado e suficiente para reparar o prejuízo moral que o fato acarretou”.
A decisão foi mantida por unanimidade de votos.
MPRO é parceiro da 'Caminhada pela Adoção' do TJRO
A concentração será a partir das 16h, no Espaço Alternativo, em Porto Velho
Intercâmbio em Madri para jovens líderes abre vagas a rondonienses
O programa Innovation & AI Experience oferecerá 90 bolsas integrais, cobrindo curso, viagem, hospedagem e atividades culturais em Madri, custeadas pelo Santander
Terapia inovadora melhora a vida de quem tem câncer de próstata
Um dos pioneiros no uso do Lutécio-177 PSMA, que ataca o tumor de forma precisa, o Hospital Orizonti une a urologia e a medicina nuclear para atender casos mais avançados da doença




Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook