Ilegalidades podem anular - Contrato de concessão para exploração madeireira em Flona de Rondônia

A concessão teve por objeto a delegação para exploração em Manejo Florestal Sustentável da Flona do Jamari IV

Domingos Borges da Silva
Publicada em 02 de janeiro de 2020 às 09:25
Ilegalidades podem anular - Contrato de concessão para exploração madeireira em Flona de Rondônia

Através do Processo Administrativo nº 02209.15778/2016-88, Edital de Concorrência Pública 1/2018, o Serviço Florestal Brasileiro levou a efeito a licitação para concessão de 32.294,99 (trinta e dois mil, duzentos e noventa e quatro hectares e noventa e nove centiares) de terras públicas na denominada Flona do Jamari, localizada no Município de Itapuã do Oeste, Estado de Rondônia.

A autorização para concessão foi precedida de Portaria expedida pelo então Ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho e a licitação deflagrada em 2016 que somente foi concluída em 5 de abril de 2019.

A concessão teve por objeto a delegação para exploração em Manejo Florestal Sustentável da Flona do Jamari IV, o qual se consolida sem a necessidade de plantio de árvores na área explorada, diante da recomposição natural da floresta. 

O preço mínimo por metro cúbico de madeira, fixado no Edital de licitação foi de R$ 20,00 (vinte reais) e seria declarada vencedora a empresa que perfizesse maior pontuação e ofertado o maior valor por metro cúbico de madeira. 

Em ata levada a efeito pelos membros da Comissão de Licitação foram consideradas habilitadas as empresas: BRSF Investimentos Florestais Ltda. – EPP (CNPJ 21.400.545/0001-65); Florest Investimentos Sustentáveis Ltda. (CNPJ 74.002.056/0001-11); Madeflona Industrial Madeireira Ltda. (CNPJ 10.372.884/0001-69) e Riomad Indústria Madeireira Ltda. (CNPJ 05.317.512/0001-08).

O certame previa a apresentação simultânea de 3 (três) envelopes, sendo o de número 1 (um), com os documentos de habilitação, o de número 2 (dois), com os documentos da proposta técnica, e o de número 3 (três), com os documentos da proposta de preço. Porém uma das empresas concorrentes, por equívoco, acondicionou sua proposta de preço no envelope de número 2 (dois) ao invés do de número 3 (três), tendo por isto sido desclassificada.

Diante de sua desclassificação, a empresa Florest Investimentos Sustentáveis Ltda., promoveu defesa administrativa e ajuizou Mandado de Segurança nº 1019059-10.2019.4.01.3400, cujo teve o mérito julgado procedente para declarar ilegal o ato de desclassificação na licitação, com o seguinte dispositivo:

Tendo noticiado à comissão de licitação, o ingresso da ação mandamental para assegurar a sua continuação no certame licitatório, a mesma ignorou completamente a ação judicial e deu continuidade ao processo, vindo a declarar vencedora a empresa Madeflona Indústria Madeireira Ltda., e com ela celebrado o Contrato de Concessão Florestal, abdicando do direito de obter um maior valor por metro cúbico de madeira.

A desabilitação da empresa Florest Investimentos Sustentáveis Ltda., fez com que a empresa Madeflona Industrial Madeireira Ltda. (CNPJ 10.372.884/0001-69), vencesse a licitação com a proposta de R$ 112,54 (cento e doze reais e cinquenta e quatro centavos) por metro cúbico de madeira, tendo celebrado o Contrato de Concessão pelo prazo de 40 (quarenta) anos. 

Essa mesma empresa já detinha outras concessões de terras públicas para exploração madeireira, totalizando 104.948,56, perfazendo mais de 10% (dez por cento) das áreas passíveis de concessões, tendo a nova concessão violado o Art. 77, da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006.

Essa Lei de Gestão de Florestas Públicas estabeleceu que ao final dos primeiros dez anos de sua vigência, cada concessionário, individualmente ou em consórcio não poderiam concentrar mais de 10% (dez por cento) do total das áreas de florestas públicas disponíveis para concessão em cada esfera de governo. 

Segundo Plano de Manejo da Unidade de Conservação (PMUC), a Flona do Jamari possui aproximadamente 223 mil hectares, que apesar das concessões para exploração de produtos madeireiros, o que pesa mesmo é o fato de que em sua área está tendo exploração mineral, que será assunto para uma outra matéria.

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