Indígenas de Rondônia ficam ainda mais isolados em tempo de quarentena, determina o Distrito Sanitário Especial
Na atual quarentena, a Secretaria Especial de Saúde Indígena deu ordem para as famílias indígenas não saírem das aldeias, à exceção de casos muito urgentes. Servidores do Distrito Sanitário trabalham em revezameto
Eles têm que ser atendidos em casa, salvo casos muito graves
A ordem é não sair das aldeias, à exceção de casos muito urgentes. Preferencialmente, todo atendimento aos povos indígenas vem sendo feito dentro do seu território. Esta é a principal determinação do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) de Rondônia, em tempos de quarentena.
A exemplo de outras regiões do país, o novo coronavírus (Covid-19) impôs restrições aos povos indígenas, respeitando-se apenas ações rotineiras.
Aos agentes indígenas de saneamento, a coordenação distrital explica a sua responsabilidade social e pedem apoio das famílias, a fim de evitar a propagação do vírus. Por determinação do governo estadual, via Secretaria de Educação, escolas com educação indígena também prorrogarão o período sem aulas por mais 15 dias.
Dados oficiais da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) indicam uma população de mais de 15 mil indígenas em Rondônia.
“A permanência em suas aldeias visa proteger a todos, só estão autorizados a utilizar logística do DSEI para locomoção em caso de extrema urgência”, diz o coordenador do órgão, coronel farmacêutico Luiz Adroaldo Armanini Tagliani.
“A todos recomendamos que evitem se dirigir aos centros urbanos, onde pode haver transmissibilidade do vírus”, ele disse. “Assim é possível contribuir para a redução do número de casos e, consequentemente, evitamos a transmissão dentro da aldeia indígena e o impacto para os serviços de saúde, por reduzir o pico epidêmico”.
São ordens de Brasília: o isolamento para os pacientes com sintomas respiratórios é prioritária.
Todas as consultas eletivas agendadas para os indígenas devem ser canceladas, para que eles não sejam expostos aos centros urbanos no prazo de 30 dias ou mais, conforme o cenário epidemiológico e/ou até a segunda ordem.
CUIDADOS ESPECIAIS
O coordenador Luiz Adroaldo informou que a recém-criada Comissão de Prevenção ao coronavírus, no âmbito do DSEI, orienta agentes e povos indígenas.
Equipes assistenciais permanecem em atividade nas Casas de Apoio à Saúde Indígena (CASAIs), evitando qualquer deslocamento da população indígena.
Em âmbito nacional, a Sesai convocou todos os médicos do Programa Mais Médicos que estejam em gozo de férias ou licenças, para retornarem ao trabalho, e assim, completarem as equipes multidisciplinares de saúde indígena, incluindo cirurgiões-dentistas e auxiliares de saúde bucal.
Indígenas recebem gratuitamente kits de material de higiene bucal e recebem orientações e aprendem a armazenar escovas dentais. As equipes também zelam pela manutenção de poços d’água, reformas e ajustes em unidades de saúde ou banheiros.
A Sesai explicou aos trabalhadores da saúde indígena (listados adiante) para que trabalhem remotamente (pelo computador):
● Com sessenta anos ou mais;
● Imunodeficientes;
● Com doenças preexistentes crônicas ou graves;
● Gestantes ou lactantes;
● Portadores de doenças crônicas e responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19.
Medidas gerais de prevenção, controle e redução da transmissão do coronavírus nas CASAIs também exigiram revezamento em turnos alterados, dos responsáveis por serviços técnicos, evitando-se aglomeração de pessoas.
No entanto, conforme destaca documento da secretaria, “ninguém está em período de férias, folgas, ou horários livres para atividades recreativas”.
“Se houver necessidade, o chefe poderá solicitar o comparecimento presencial do trabalhador a qualquer momento”, enfatiza. As orientações também se estenderam a trabalhadores de empresas terceirizadas (motoristas, pilotos de barco, vigilância, apoio administrativo e serviços gerais).
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As medidas buscam atender à necessidade de esclarecer e zelar pela adequada identificação dos mortos cujas mortes ocorrerem no curso da pandemia, bem como resguardar os direitos dos familiares, dependentes e herdeiros da pessoa falecida
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